quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Novidades: Integração do Desk Manager com o 3CX

Novidades: Integração do Desk Manager com o 3CX

Assista ao vídeo onde o Head of Services da Desk Manager, Fábio Teles, apresentou ao lado do Head of Services da 1 Team Cloud, André Adriani, a nova integração do Desk Manager com o 3CX.

Os pontos principais dessa integração são:

  • Validação de cliente;
  • Identificação do Chamado;
  • Retorno de Ligação Automática pelo Desk Manager.

Além disso, vamos falar sobre outros assuntos:

  • O porque dessa integração;
  • Chamado x Chamada;
  • Time Sheet;
  • Cadastro de Dados;
  • Coach de Atendimento para Gestão;
  • Compliance;
  • LGDP.

Novidades: Integração do Desk Manager com o 3CX publicado primeiro em https://blog.deskmanager.com.br

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Como trabalhar mais rápido? 8 dicas práticas

Quer saber como trabalhar mais rápido mantendo a qualidade do seu trabalho? O trabalhador ideal é aquele que consegue encontrar um equilíbrio entre o perfecionismo e a produtividade. Perder horas e horas com uma tarefa para que fique perfeita pode fazer de si um trabalhador pouco eficiente. Despache as suas tarefas e ganhe tempo para o que mais gosta de fazer com estas 8 dicas práticas:

1. Planeie o dia ao seu ritmo

Em que altura do dia se sente mais ativo? E em que momentos se sente mais sonolento e com menos capacidade de raciocínio? Utilize as horas produtivas para trabalhar e as horas ineficientes (depois do almoço, na maior parte dos casos) para pausas ou tarefas rotineiras que não exigem tanta atenção ao detalhe.

Para trabalhar mais rápido, liste as tarefas pendentes e faça uma previsão de quanto tempo demora a executá-las. Não tem de planear o seu dia ao minuto, seja realista! Basta dividir o dia em quatro momentos e estabelecer objetivos para o início da manhã, fim da manhã, início da tarde e fim da tarde.

2. Seja disciplinado com os intervalos

Há tempo para trabalhar e tempo para descansar. Uma jornada de trabalho ininterrupta pode afetar a sua produtividade devido ao acúmulo de cansaço. No entanto, há quem tenha o hábito de interromper o trabalho com muita frequência o que afeta a sua capacidade de trabalhar rápido.

Aproveite um único intervalo mais longo para comer, esticar as pernas, ir à casa de banho, beber um café ou fumar, ao invés de fazer múltiplos intervalos para cada uma destas coisas.

3. Evite distrações (emails, telefonemas, redes sociais)

Quantas vezes lhe acontece interromper uma tarefa para consultar as suas redes sociais, atender telefonemas ou responder a uma dúvida de um colega? Pois se quer trabalhar mais rápido, evite distrações! Pode parecer "só" um telefonema de alguns minutos, mas pode arruinar por completo a sua concentração e fazê-lo esquecer a sua linha de raciocínio. Silencie os aparelhos eletrónicos ou desligue as notificações de aplicações não urgentes. 

[LEITURA-RELACIONADA=2302 "7 Formas de sabotar a produtividade"]

4. Se atendeu ou leu, responda de imediato

O ideal seria evitar distrações, mas se cedeu à tentação de ler os seus emails ou de atender uma chamada e se o que lhe é solicitado pode ser feito de imediato e sem grande perda de tempo da sua parte, faça logo!

Perdemos muito tempo a ler emails sobre os quais pensamos "respondo mais logo", quando a resposta não passa de um simples "ok" ou pode ser resumida numa frase. Adiar essa tarefa vai levar a que, mais tarde, tenha de procurar o email, relê-lo e responder, duplicando o tempo dispendido.

5. Tenha tudo o que precisa à mão

Antes de começar uma tarefa, reúna todo o material de que precisa para trabalhar. Quantas vezes já lhe aconteceu estar a trabalhar no computador portátil e ficar sem bateria? Lá vai você, levantar-se para ir buscar o carregador, aguardar que o computador reinicie, e nisto perdeu 5 minutos e distraiu-se com as notificações que caíram no seu telemóvel ou com as últimas notícias a passar na televisão.

Outra dica sobre como trabalhar mais rápido consiste em manter uma folha e caneta por perto, para apontar recados e fazer notas de que vai precisar numa fase mais avançada da tarefa que está a executar.

[LEITURA-RELACIONADA=3546 "50 Atalhos de teclado que vão aumentar a sua produtividade"]

6. Não interrompa uma tarefa com outra tarefa

Muitas vezes estamos a executar uma tarefa quando nos lembramos que temos outra tarefa pendente. Nesse momento, deixamos o trabalho que temos em mão inacabado para nos dedicarmos à segunda tarefa. Não faça isso, a menos que a segunda tarefa seja urgente e se tenha tratado de um lapso grave de memória.

Deixar uma tarefa inacabada para nos dedicarmos a outra faz com que, ao regressarmos à tarefa inicial, tenhamos de perder tempo a rever o trabalho já feito, para saber de que ponto temos de recomeçar.

Para as pessoas que se aborrecem facilmente com o trabalho, alternar tarefas pode ser uma boa forma de manter a motivação.

7. Delegue tarefas e fomente a autonomia

Há alguém que pode fazer uma tarefa por si? Delegue! Para quê perder tempo com tarefas que outra pessoa está disponível para executar e para as quais o seu tempo e dedicação não são imprescindíveis?

Ao delegar uma tarefa estabeleça um prazo de entrega que lhe permita rever o trabalho efetuado pela pessoa em quem delegou. Seja bastante claro ao explicar o que é esperado e incentive a pessoa a ser autónoma na tomada de decisões, para não ser constantemente interrompido com dúvidas pouco pertinentes, caso em que em vez de trabalhar mais rápido, sofrerá uma diminuição do ritmo de trabalho.

8. Aproveite os tempos mortos

Sabe aquela reunião semanal em que tem de estar, mas cuja sua intervenção é quase nenhuma? Ou uma viagem de comboio ou de carro à pendura? Talvez possa utilizar o tempo para ler um documento ou responder a alguns emails.

Poucas pessoas têm esta capacidade de rentabilizar o tempo ao ponto de executarem várias tarefas em simultâneo. O primeiro passo para treinar esta habilidade é identificar as tarefas que exigem pouco foco e que podem ser parceladas e executadas com interrupções. 

[LEITURA-RELACIONADA=2113 "5 Formas de Aumentar a Produtividade no Trabalho"]


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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Saldos, promoções e liquidações: 10 respostas sobre as novas regras

As novas regras dos saldos, em vigor desde 13 de outubro de 2019, ajudam o consumidor a avaliar melhor o desconto, comparar preços, contabilizar a poupança e avaliar o custo-benefício da compra. 

O Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março.

1. Qual a diferença entre saldos, liquidações e promoções?

O objetivo dos saldos e das liquidações é escoar stock a baixo preço, com a diferença de que a liquidação tem como objetivo final o fecho do negócio. 

Por sua vez, as promoções têm como objetivo potenciar a venda de determinados produtos, promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente ou desenvolver a atividade comercial do estabelecimento. Podem envolver uma redução de preço ou melhores condições de venda dos artigos. O "leve 3, pague 2" é um exemplo típico de promoção.

2. Que artigos não podem ser vendidos em saldos?

Não se podem vender produtos especificamente comprados para vender em saldo. Presume-se que a mercadoria foi comprada para venda em saldo quando tenha sido adquirida e recepcionada no estabelecimento comercial, pela primeira vez, no mês anterior aos saldos.

Também é proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início dos saldos, mesmo que o preço do artigo venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.

3. Como é que a nova lei evita falsos saldos?

Para garantir que os saldos são reais, e não uma ficção criada pelo consumidor para atrair o cliente, a nova lei exige que o preço do artigo em saldo seja inferior ao preço mais baixo a que o produto foi vendido em época normal. 

Mais concretamente, o comerciante tem de vender o artigo abaixo do preço mais baixo que praticou nos 90 dias anteriores ao início dos saldos. Os comerciantes deixam, assim, de poder subir o preço do artigo nas vésperas dos saldos, para depois o "baixarem" para o seu valor normal de mercado.

4. Que informações o comerciante tem de dar ao consumidor?

Durante a época de saldos, o comerciante tem de divulgar, de forma clara e inequívoca, a seguinte informação:

  • Modalidade de venda com redução de preço (promoção, liquidação ou saldo);
  • Tipo de produtos abrangidos;
  • Percentagem de redução;
  • Duração da campanha (data de início e fim).

Os letreiros e etiquetas têm de exibir, de forma bem visível, o novo preço (em saldos) e o preço anteriormente praticado ou a percentagem de redução, para que o cliente possa apreciar se o desconto é vantajoso. Se a informação sobre saldos for pouco clara, use o livro de reclamações eletrónico:

[LEITURA-RELACIONADA=3843 "Livro de reclamações eletrónico"]

5. Em que altura do ano podem decorrer os saldos?

Ao contrário do que a maioria dos consumidores acha, a venda em saldos pode ocorrer em qualquer altura do ano, e não apenas no final de estação. Cabe ao comerciante decidir qual o momento mais oportuno para o seu negócio e clientela.

6. Qual a duração máxima dos saldos?

Os saldos têm a duração máxima de 124 dias por ano, seguidos ou interpolados, fixados de acordo com a vontade e necessidades de venda do comerciante.

7. O que é a comunicação prévia à ASAE?

É obrigatório comunicar o período dos saldos à ASAE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis. A comunicação prévia deve conter a seguinte informação:

  • Identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
  • Morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL);
  • Número de identificação fiscal;
  • Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

8. Como é feita a comunicação prévia?

Com a nova lei, a comunicação prévia ao período de venda em saldo passa a ter de ser obrigatoriamente feita através do portal e.portugal.

No entanto, para que os comerciantes se adaptem a esta informatização, até ao dia 20 de junho de 2020 as comunicações à ASAE continuam a poder ser feitas pelo demais meios de comunicação.

comunicação prévia saldos

9. Qual o valor das coimas por incumprimento?

Os comerciantes que incumpram as regras sobre saldos e liquidações, sujeitam-se ao pagamento de multas com o seguinte valor:

  • Comerciantes que sejam pessoa singular - de € 250 a € 3700;
  • Comerciantes que sejam pessoa coletiva - de € 250 a € 30.000.

10. Como funcionam as trocas em saldos?

Facilitar a troca do produto pelo cliente não é uma obrigação legal do comerciante, mas antes uma forma de incentivar a compra do artigo e de estabelecer uma relação de confiança com o cliente. Seja em período normal de venda ou em saldos, as condições e prazos de troca são fixadas por cada comerciante. Saiba mais no artigo:

[LEITURA-RELACIONADA=3926 "Trocas e devoluções: compras online e em loja"]


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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

LGPD: Segurança para empresas e clientes

LGPD: Segurança para empresas e clientes

Para enfrentar os desafios da nova era da informação, as organizações - de qualquer porte e segmento - deverão se adequar às medidas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa é uma nova legislação inspirada em modelos de outros países e que entrará em vigor em agosto de 2020 no Brasil para estabelecer normas de segurança relacionadas ao uso de dados de pessoas físicas por empresas e corporações.

A necessidade da criação da lei surgiu com base em diversos, e sucessivos, escândalos de vazamento de dados os quais tornaram-se rapidamente públicos, atingindo milhares de usuários. Um desses escândalos mais famosos, e recente, foi o caso do Facebook em que houve o fornecimento de informações de milhares de seus usuários para a empresa Cambridge Analytica.

Diante desses acontecimentos, é uma certeza o fato de que a LGPD pode impactar diretamente a utilização dos dados que estão sob os cuidados da sua empresa. Por isso, desenvolvemos esse artigo em parceria com Vinicius Durbano, CEO da EcoIT e especialista em segurança da informação, para que você compreenda o que é a LGPD e como ela pode impactar diretamente o seu cliente e o seu negócio. Confira!

LGPD: Segurança para empresas e clientes

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é a legislação brasileira que determina uma nova forma para como os dados dos cidadãos podem ser coletados e tratados. Ela está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.  

Se você trabalha com algum tipo de retenção de dados de clientes, seja por alguma ferramenta de gestão ou não, seja claro quanto ao uso dessas informações e fique atento a nova lei. Pois, a LGPD prevê punições para transgressões que possam vir a acontecer por parte da organização na qual você e sua equipe atuam. Ela estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir.

Essas regras são determinadas com o objetivo de proporcionar que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento dado às suas informações pessoais. Dentre esses diversos princípios estabelecidos pela LGPD, ganham destaque:

  • Transparência para o uso de dados pessoais e a respectiva responsabilização;
  • Adequação, isto é, a compatibilização do uso dos dados pessoais com as finalidades informadas;
  • Proteção do usuário em toda arquitetura do negócio (privacy by design);
  • Finalidade, determinada e previamente informada aos titulares dos dados coletados;
  • Necessidade, limitação do uso dos dados para atingir a finalidade pretendida e a indispensável exclusão imediata de dados após atingir tal finalidade.

Atualmente as leis que garantem o direito à intimidade e ao sigilo de comunicações não contemplam o cenário tecnológico atual. Como consequência, muitas empresas acabam não dando a devida importância ao assunto. E, assim, alegam a não obrigatoriedade legal de seguir protocolos abrangentes para a proteção de dados.

Como a nova Lei pode afetar o seu negócio?

A LGPD vista, principalmente, manter a privacidade das pessoas, por isso incidentes de segurança como crimes cibernéticos dos mais variados, como vazamentos de dados e ataques ransomware, devem ser combativos com muito mais vigor a partir de agora. E com a Lei em vigor em 2020, a sua empresa deverá dar satisfações sobre a finalidade das coletas de dados que realizar. Essas informações só poderão ser usadas para as atividades que forem firmadas com o cliente, correndo o risco de punição no caso de uso indevido.

Com isto, é esperado uma maior confiabilidade no relacionamento de clientes e empresas, trazendo mais segurança e transparência para estas transações comerciais. Além disso, vale ressaltar que empresas que descumprirem a LGPD poderão ter prejuízos financeiros e sua imagem prejudicada.

Seu cliente e a LGPD

Com a Lei em vigor haverá mais transparência por parte das empresas quanto aos dados que as mesmas possuírem de seus consumidores. Desta forma, o cliente poderá escolher manter, alterar, ou retirar suas informações do banco de dados.  

Se você trabalha com atendimento ao cliente ou usa ferramentas de gestão para este contato com seu público, como o Desk Manager, é importante se atualizar às novas normas para que no futuro não haja problemas. O interesse por parte do cliente quanto a LGPD será a longo prazo, mas pelo comportamento do consumidor em outras oportunidades de controle de informações tivemos reações imediatas, como a determinação da Anatel com o “Não perturbe”, que em poucas semanas chegou a milhões de solicitações. É importante que todos os envolvidos se preocupem com a proteção de seus dados pessoais, tornando a Lei Geral de Proteção de Dados efetiva.

A fim de prevenir, detectar e remediar violações de dados estabelecidas pela LGPD, sua empresa poderá trabalhar com diversas soluções. Diante de tudo o que expomos aqui, lembre-se que você e sua organização estarão sujeitos a penas jurídicas caso não adotem a política de boas práticas determinada criteriosamente pelo projeto da LGPD. No fim todos saem ganhando, empresas e clientes, pois haverá mais transparência nas relações e maior preocupação com cibersegurança.

LGPD: Segurança para empresas e clientes


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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Comissões MB WAY: consulte as taxas cobradas pelos bancos

A aplicação MB WAY permite levantar dinheiro através do telemóvel sem usar o cartão, fazer compras online e em lojas físicas, gerar cartões virtuais, enviar ou pedir dinheiro aos seus contatos telefónicos e levantar dinheiro através do seu telemóvel.

Quais os custos de utilização da app MB WAY?

O download, adesão e utilização da aplicação é tendencialmente gratuito, uma vez que a app MB WAY não cobra comissões aos seus utilizadores. No entanto, alguns bancos cobram comissões sobre as transferências bancárias efetuadas pelos seus clientes através da aplicação. 

[LEITURA-RELACIONADA=2606 "MB WAY: como funciona?"]

Bancos que já cobram comissões

Dos 21 bancos que aderiram à aplicação MB WAY, apenas uma minoria cobra comissões:

Banco Comissão + IS a 4%
Millennium BCP € 1,248
Santander Totta € 0,936
Crédito Agrícola € 0,26
BPI € 1,248

Millennium BCP

O Millennium BCP cobra € 1,20 por transferência efetuada através da aplicação MB WAY, quer se destine a uma conta do BCP ou de outro banco. A este valor acresce o Imposto de Selo, à taxa de 4%.

Isenções: Titulares com idade igual ou inferior a 23 anos e os clientes que possuam contas com uma das seguintes soluções integradas: Programa Prestige, Programa Prestige Direto, Portugal Prestige, Cliente Frequente ou Millennium Go!.

Santander Totta

O Santander Totta exige uma comissão de € 0,90, a que acresce Imposto de Selo à taxa de 4%, pelas transferências efetuadas através da app MB WAY.

Isenções: Portadores de Cartões Stream, #U e #Global U.

Crédito Agrícola

O Crédito Agrícola só cobra comissões sobre as transferências MB WAY de montante igual ou superior a € 10. A taxa é de € 0,25 (mais Imposto de Selo a 4%).

Não vale a pena querer enganar o sistema, fazendo múltiplas transações de valor abaixo deste limite, porque caso o utilizador faça 10 ou mais transferências de valor inferior a € 10 no mesmo mês, vai pagar comissão a partir da 10.ª operação, independentemente do valor transferido. 

Isenções: Transferências de valor inferior a € 10 (até ao limite de 10). Clientes titulares do Cartão SuperJovem ou Unplugged estão isentos de comissões até ao limite de 20 transferências mensais, de valor inferior a € 10.

BPI

O BPI cobra € 1,20 mais 4% de Imposto de Selo por transferência efetuada através da app MB WAY. 

Isenções: Não previstas.

Bancos que se preparam para cobrar comissões

Alguns bancos já incluíram informação de cobrança de comissões nos seus preçários, mas ainda não estão a cobrar comissões MB WAY. São eles:

Banco Comissão + IS a 4%
Montepio (01-01-2020) € 0,208
Caixa Geral de Depósitos (25-01-2020) € 0,208 (no futuro € 0,884)
Novo Banco € 0,156
ActivoBank € 1,56

Montepio

O Montepio só começa a cobrar comissões sobre transferências por MB WAY a partir de 1 de janeiro de 2020, mas do preçário já consta o seu valor: € 0,20 a que acresce Imposto de Selo a 4%. 

Isenções: Não previstas.

Caixa Geral de Depósitos

A Caixa Geral de Depósitos já anunciou a cobrança de comissões MB WAY a partir de 25 de janeiro de 2020. O valor atualmente previsto no preçário para este tipo de transferências é de € 0,20 mais 4% de Imposto de Selo, contudo é previsível que venham a ser cobrados € 0,85 mais IS a 4% por operação.

Isenções: Clientes com menos de 26 anos, Conta S (até 4 transferências), Conta M (até 5 transferências), Conta L (ilimitado).

Novo Banco

O Novo Banco prevê no seu preçário uma comissão de € 0,15 (mais 4% de IS) por transferência MB WAY. Não há previsão de início de cobrança desta comissão.

Isenções: Não previstas.

Activobank 

A comissão exigida pelo Activobank é a mais alta de todos os bancos aderentes: € 1,50 por transferência, a que se somam os 4% de Imposto de Selo. Apesar de prevista no preçário, esta comissão não está a ser cobrada.

Isenções: Não previstas.

Bancos que não cobram comissões MB WAY

Estes são os bancos que não cobram comissões MB WAY: Banco Altantico Europa, Banco CTT, Bankinter, BBVA, Best Bank, BIG, Caixa Crédito de Leiria, Caixa Agrícola de Mafra, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Deutsche Bank, EuroBic, Novo Banco dos Açores e Unicre.

Como saber o valor da taxa a pagar por transferência?

A aplicação diz-lhe se o seu banco já cobra ou se ainda não cobra taxas sobre as transferências MB WAY:

comissões mbway

A imagem do lado esquerdo é de uma operação efetuada por um cliente da Caixa Geral de Depósitos, que ainda não cobra comissões MB WAY. Por esse motivo, à frente de "Custo" aparece "Isento". Na imagem do lado direito, a transferência é efetuada por um utilizador que é cliente BPI, banco que já cobra comissões MB WAY. À frente de "Custo" aparece o valor da comissão a pagar pela transferência, neste caso, "1,25".

O que posso fazer para não pagar taxas MB WAY?

Se faz questão de continuar a usar a aplicação MB WAY, mas não quer pagar comissões bancárias, pode mudar de banco, optando por uma das instituições bancárias que ainda não cobram taxas sobre as operações MB WAY. Esta solução poderá ser apenas temporária, uma vez que cada vez mais bancos têm anunciado a introdução de comissões.

Em alternativa ao MB WAY pode usar o serviço de homebanking do seu banco, cujas comissões são mais baixas, ou subscrever pacotes de serviços bancários que o isentam do pagamento dessa comissão.

[LEITURA-RELACIONADA=1058 "Estes são os bancos que cobram e não cobram comissões para transferir dinheiro online"]


Comissões MB WAY: consulte as taxas cobradas pelos bancos publicado primeiro em https://www.economias.pt

Comissões MB WAY: consulte as taxas cobradas pelos bancos

A aplicação MB WAY permite levantar dinheiro através do telemóvel sem usar o cartão, fazer compras online e em lojas físicas, gerar cartões virtuais, enviar ou pedir dinheiro aos seus contatos telefónicos e levantar dinheiro através do seu telemóvel.

Quais os custos de utilização da app MB WAY?

O download, adesão e utilização da aplicação é tendencialmente gratuito, uma vez que a app MB WAY não cobra comissões aos seus utilizadores. No entanto, alguns bancos cobram comissões sobre as transferências bancárias efetuadas pelos seus clientes através da aplicação. 

[LEITURA-RELACIONADA=2606 "MB WAY: como funciona?"]

Bancos que já cobram comissões

Dos 21 bancos que aderiram à aplicação MB WAY, apenas uma minoria cobra comissões:

Banco Comissão + IS a 4%
Millennium BCP € 1,248
Santander Totta € 0,936
Crédito Agrícola € 0,26
BPI € 1,248

Millennium BCP

O Millennium BCP cobra € 1,20 por transferência efetuada através da aplicação MB WAY, quer se destine a uma conta do BPI ou de outro banco. A este valor acresce o Imposto de Selo, à taxa de 4%.

Isenções: Titulares com idade igual ou inferior a 23 anos e os clientes que possuam contas com uma das seguintes soluções integradas: Programa Prestige, Programa Prestige Direto, Portugal Prestige, Cliente Frequente ou Millennium Go!.

Santander Totta

O Santander Totta exige uma comissão de € 0,90, a que acresce Imposto de Selo à taxa de 4%, pelas transferências efetuadas através da app MB WAY.

Isenções: Portadores de Cartões Stream, #U e #Global U.

Crédito Agrícola

O Crédito Agrícola só cobra comissões sobre as transferências MB WAY de montante igual ou superior a € 10. A taxa é de € 0,25 (mais Imposto de Selo a 4%).

Não vale a pena querer enganar o sistema, fazendo múltiplas transações de valor abaixo deste limite, porque caso o utilizador faça 10 ou mais transferências de valor inferior a € 10 no mesmo mês, vai pagar comissão a partir da 10.ª operação, independentemente do valor transferido. 

Isenções: Transferências de valor inferior a € 10 (até ao limite de 10). Clientes titulares do Cartão SuperJovem ou Unplugged estão isentos de comissões até ao limite de 20 transferências mensais, de valor inferior a € 10.

BPI

O BPI cobra € 1,20 mais 4% de Imposto de Selo por transferência efetuada através da app MB WAY. 

Isenções: Não previstas.

Bancos que se preparam para cobrar comissões

Alguns bancos já incluíram informação de cobrança de comissões nos seus preçários, mas ainda não estão a cobrar comissões MB WAY. São eles:

Banco Comissão + IS a 4%
Montepio (01-01-2020) € 0,208
Caixa Geral de Depósitos (25-01-2020) € 0,208 (no futuro € 0,884)
Novo Banco € 0,156
ActivoBank € 1,56

1. Montepio

O Montepio só começa a cobrar comissões sobre transferências por MB WAY a partir de 1 de janeiro de 2020, mas do preçário já consta o seu valor: € 0,20 a que acresce Imposto de Selo a 4%. 

Isenções: Não previstas.

2. Caixa Geral de Depósitos

A Caixa Geral de Depósitos já anunciou a cobrança de comissões MB WAY a partir de 25 de janeiro de 2020. O valor atualmente previsto no preçário para este tipo de transferências é de € 0,20 mais 4% de Imposto de Selo, contudo é previsível que venham a ser cobrados € 0,85 mais IS a 4% por operação.

Isenções: Clientes com menos de 26 anos, Conta S (até 4 transferências), Conta M (até 5 transferências), Conta L (ilimitado).

3. Novo Banco

O Novo Banco prevê no seu preçário uma comissão de € 0,15 (mais 4% de IS) por transferência MB WAY. Não há previsão de início de cobrança desta comissão.

Isenções: Não previstas.

4. Activobank 

A comissão exigida pelo Activobank é a mais alta de todos os bancos aderentes: € 1,50 por transferência, a que se somam os 4% de Imposto de Selo. Apesar de prevista no preçário, esta comissão não está a ser cobrada.

Isenções: Não previstas.

Bancos que não cobram comissões MB WAY

Estes são os bancos que não cobram comissões MB WAY: Banco Altantico Europa, Banco CTT, Bankinter, BBVA, Best Bank, BIG, Caixa Crédito de Leiria, Caixa Agrícola de Mafra, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Deutsche Bank, EuroBic, Novo Banco dos Açores e Unicre.

Como saber o valor da taxa a pagar por transferência?

A aplicação diz-lhe se o seu banco já cobra ou se ainda não cobra taxas sobre as transferências MB WAY:

comissões mbway

A imagem do lado esquerdo é de uma operação efetuada por um cliente da Caixa Geral de Depósitos, que ainda não cobra comissões MB WAY. Por esse motivo, à frente de "Custo" aparece "Isento". Na imagem do lado direito, a transferência é efetuada por um utilizador que é cliente BPI, banco que já cobra comissões MB WAY. À frente de "Custo" aparece o valor da comissão a pagar pela transferência, neste caso, "1,25".

O que posso fazer para não pagar taxas MB WAY?

Se faz questão de continuar a usar a aplicação MB WAY, mas não quer pagar comissões bancárias, pode mudar de banco, optando por uma das instituições bancárias que ainda não cobram taxas sobre as operações MB WAY. Esta solução poderá ser apenas temporária, uma vez que cada vez mais bancos têm anunciado a introdução de comissões.

Em alternativa ao MB WAY pode usar o serviço de homebanking do seu banco, cujas comissões são mais baixas, ou subscrever pacotes de serviços bancários que o isentam do pagamento dessa comissão.

[LEITURA-RELACIONADA=1058 "Estes são os bancos que cobram e não cobram comissões para transferir dinheiro online"]


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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Criptomoedas: O Que São e Como Funcionam? 

Você com certeza já ouviu falar em bitcoins.

Surgidas em 2009, esse tipo de moeda atraiu muita gente para um novo mercado e fez explodir sua valorização (em 2017, uma única moeda valia US$ 8.000). Mas você sabia que as bitcoins não são as únicas moedas digitais?

Elas fazem parte de uma categoria chamada criptomoedas e possuem outros exemplares por aí. Nesse texto você aprenderá o que são e como funcionam as moedas digitais. 

O que são criptomoedas? 

Criptomoedas são moedas virtuais utilizadas para transações comerciais online, assim como o real e o dólar. A diferença é que elas não existem na vida real! Elas são criadas por sistemas computacionais descentralizados, independentes de qualquer tipo de Banco Central, e possuem custo zero de transação. Isso significa que não é necessário que um banco intermedeie transações, sendo possível realizar pagamentos por conta própria. 

Além disso, as criptomoedas são criptografadas e utilizam da tecnologia blockchain para circularem na internet. O sistema blockchain funciona como um grande livro virtual que garante transparência nas transações, já que elas são públicas. Seu uso é anônimo, o que garantiria também liberdade e privacidade econômica. 

Como surgiram as criptomoedas? 

A origem das criptomoedas vem dos cyberpunks, grupo de indivíduos com uma visão de contracultura da sociedade. Acreditam em um mundo livre de padrões impostos, com total liberdade e longe de controles governamentais excessivos. Os cyberpunks possuem uma visão próxima ao anarquismo, defendendo a privacidade inalienável. Também dominam sistemas e ferramentas tecnológicas futuristas.

Após a bitgold e a b-money, criptomoedas que nunca chegaram a ser utilizadas, Satoshi Nakamoto (pseudônimo de indivíduo ou grupo de indivíduos) elaborou o conceito base da bitcoin e a colocou no ar. De lá para cá, a criptomoeda ganhou força, principalmente após 2013, quando contribuintes da República do Chipre tiveram suas poupanças confiscadas e precisaram procurar alternativas fora dos tradicionais bancos. Atualmente, mais de 14 mil estabelecimentos oferecem as bitcoins como formas de pagamentos.

Quais são as principais criptomoedas? 

Primeira a surgir no mercado, atualmente existem mais de 17 milhões em circulação, e esse número chegará até 21 milhões.

Criada em 2011, tem sido muito usada por bancos por funcionar como um sistema de pagamento aberto.

Criada em 2014, é a terceira maior criptomoeda em funcionamento, com capitalização de mercado de aproximadamente US$10 bilhões.

Particularidades e vantagens das criptomoedas

Por serem realizadas de maneira independente, sem que seja necessário o envolvimento de algum banco, as criptomoedas representam facilidade nas transações e menor interferência do Estado em sua regulamentação. Dessa maneira, as oscilações de preço acontecem por pura oferta e demanda. Além disso, a complexa tecnologia blockchain e de criptografia envolvendo as moedas digitais garante a segurança das transações. Cada moeda possui um código único e um número de identificação específico, só podendo serem transferidas por quem a possui. Por serem descentralizadas e produzidas por diversos “mineradores” (usuários produtores de criptomoedas), é também mais difícil que hackers atuem.

Outra vantagem das criptomoedas são as taxas reduzidas, principalmente por não ser necessária a conversão de moedas em compras e transações internacionais. Por serem virtuais, a compra é também mais veloz e menos burocrática do que compras com as tradicionais moedas físicas já utilizadas.

Mas nem tudo são flores: Robert Schiller, ganhador do Prêmio Nobel de Economia, defendeu que as bitcoins são uma bolha especulativa, tendendo a ser insustentáveis a longo prazo. Os críticos das criptomoedas também alegam que elas podem ser usadas para atos ilegais, pelo anonimato garantido em sua compra.

Como comprar criptomoedas? 

Se interessou? Já é possível comprar criptomoedas por meio de corretoras. É só criar uma conta, fazer um depósito e começar.

As criptomoedas fazem parte de uma tecnologia nova, e como toda tecnologia nova, há maneiras positivas e negativas de se utilizar.

Interessados em criptomoedas podem ser investidores que toleram mais risco ou que se alinham ao pensamento liberal de descentralização da moeda.

Agora que você já sabe o que são criptomoedas e como elas funcionam, resta ficar atento ao que esse novo mercado poderá proporcionar.

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Renda Fixa: Pré ou Pós Fixada?

Você decidiu que quer começar a investir em produtos de renda fixa. Ótimo!
Mas depois de muito planejamento e pesquisa, se depara com a dúvida: pré ou pós fixada?
Escolher o melhor investimento para você nem sempre é fácil. Quais são as diferenças entre as duas? Qual é a melhor opção? Qual é mais segura? Ao final deste texto, você saberá responder essas perguntas e assim poderá tomar uma melhor decisão.

Renda fixa: dois tipos de taxa

Como o próprio nome já diz, títulos de renda fixa são títulos com taxa de rentabilidade fixa. Ou seja, ao contrário da renda variável, é possível saber a taxa de rentabilidade antes de investir (mostrada em %). É o caso de títulos como o Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito Agrícola) e Debêntures.

Por que investir em renda fixa? 

A renda fixa, seja ela pré ou pós fixada, é um tipo de investimento seguro e popular. Grande parte dos títulos, como o CDB, LCA e LCI, são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), e caso a instituição entre em falência seu dinheiro estará garantido (até R$ 250 mil por CPF). Além disso, são fáceis de se aplicar e não necessitam de grandes montantes iniciais – para investir no Tesouro Direto é necessário apenas R$30! A taxa de rentabilidade fixa também garante maior segurança e estabilidade.

Mas atenção! Saber a taxa de rentabilidade não significa, necessariamente, saber o rendimento de seu título, ou o quanto você vai ganhar na prática. Essa é a principal diferença da renda fixa pré ou pós fixada.

Pré fixada e rendimento conhecido 

Títulos prefixados são aqueles em que se já se sabe qual será o rendimento desde o início. A renda fixa prefixada não acompanha oscilações econômicas e mudanças por qualquer tipo de taxa.

Pós fixada e rendimento variável 

Já títulos pós fixados, apesar de possuírem taxa de rentabilidade fixa, acompanham indexadores externos (índices de correção), como a SELIC, o IPCA ou o CDI. Na prática, isso significa que você só saberá quanto ganhará ao vencimento do seu título. 

Pré ou pós fixada: qual a mais segura? 

Títulos de renda fixa prefixada costumam ser pouco menos seguros. Caso a rentabilidade do prefixado seja inferior à inflação do período, perde-se poder de compra. Em um pós fixado, isso é mais difícil de acontecer, já que o título acompanha as oscilações econômicas do País e está protegido da inflação. Mas em momentos de queda de juros, a renda fixa prefixada pode ser uma melhor escolha e garantir um melhor rendimento.

Mas então, qual é melhor? 

Depende. Antes de escolher entre pré ou pós fixada, é importante entender seu perfil de investidor, seus objetivos financeiros e a situação econômica do país.

Um título pós fixado pode ser mais recomendado para investidores conservadores, que toleram um nível de risco menor. Entretanto, pode render menos em momentos de maior inflação.

Se a inflação tende a cair, a dica é investir em renda fixa prefixada. Já se tende a descer, títulos pós fixados seriam mais interessantes. Também é importante ficar atento à liquidez do título. Sacar o dinheiro antes do vencimento em renda pré fixada pode ocasionar risco de perder dinheiro.

Mas não se preocupe: apesar de ser possível sim, perder dinheiro em títulos de renda fixa, eles ainda são de baixo risco e oferecem excelentes oportunidades para investidores iniciantes ou para quem deseja diversificar sua carteira de ativos.

Agora que você já sabe o que são títulos de renda fixa pré ou pós fixada, fica mais fácil escolher a melhor opção para você e seu momento atual. Para tomar melhores decisões e investir melhor, acompanhe os outros artigos aqui no Bússola do Investidor!

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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Central de atendimento: 6 dicas infalíveis para fazer bonito

Central de atendimento: 6 dicas infalíveis para fazer bonito

Vivemos na era do conhecimento. Em qualquer setor, os clientes buscam cada vez mais informações com a própria empresa. Para suprir essa necessidade dos consumidores, existe a central de atendimento.

Como dar um atenção personalizada para esses clientes? Como ter uma comunicação assertiva? Tudo isso você vai saber no post de hoje.

Por que é tão importante ter uma boa central de atendimento?

Todo mundo já sabe que ter um bom relacionamento com o cliente é um dos pontos mais importantes para o sucesso de um negócio.

Entretanto, nem sempre é fácil fornecer ao consumidor uma experiência de comunicação ideal. Canais de interação separados, dificuldades nos processos e serviços não personalizados são alguns dos principais problemas.

Essa falta de diálogo com o cliente tende a melhorar — e muito — com uma central de atendimento. Se mantida de forma adequada, ela traz uma série de benefícios:

  • Fidelização dos clientes: conquistar clientes custa mais caro que fidelizá-los. Com um bom atendimento, o consumidor se sente confiante para retornar à empresa e até mesmo a indicá-la para outras pessoas, aumentando as vendas;
  • Otimização dos processos: a central de atendimento utiliza ferramentas de gestão que auxiliam na execução das ações, que se tornam mais ágeis e eficientes;
  • Redução dos custos: a automação dos procedimentos faz com que as respostas sejam mais rápidas. Isso evita retrabalho, já que a central de atendimento guarda todo o histórico com o cliente de forma centralizada, evitando atendimentos duplicados ou errados;
  • Garantia de um diferencial: com uma central de atendimento funcionando adequadamente, você aprende mais sobre o cliente e, consequentemente, como agradá-lo. Com essas informações, você consegue entregar produtos e experiências que a concorrência não oferece.

Depois de saber as vantagens, com certeza você vai querer implantar uma central de atendimento na sua empresa. A seguir, vamos mostrar sugestões de como colocar o plano em ação.

6 dicas para você ser referência em atendimento

A central de atendimento é o cartão de visitas da sua empresa. Ela vai ser o elo estratégico para se comunicar com os clientes. Por isso, é preciso caprichar no serviço.

Para alavancar os seus negócios e fazer uma comunicação de qualidade, siga os seguintes conselhos:

Entenda quais são os pilares do atendimento

Antes de fazer qualquer planejamento, é preciso entender o que a central de atendimento precisa para se sustentar. São três pilares: tecnologia, processos e pessoas.

Na parte tecnológica, será preciso implementar um sistema de gestão que irá controlar toda a interação com o cliente.

Essa estrutura vai exigir uma boa rede de internet, computador, telefone e softwares especializados para coletar e armazenar, de forma inteligente e segura, os dados do atendimento.

Os processos dizem respeito ao mapeamento das etapas da empresa. Os procedimentos devem ser sempre eficientes. Por isso, é importante identificar atrasos, entregas e falhas.

Não adianta, também, ter a tecnologia e os processos se as pessoas não forem competentes e comprometidas. É preciso investir em qualificação e motivação do pessoal.

Nos tópicos a seguir, vamos abordar com mais detalhes cada um desses pontos.

Central de atendimento: 6 dicas infalíveis para fazer bonito

Fique atento aos procedimentos legais

Nós sabemos que um plano de negócios é sempre importante e deve ser feito antes mesmo da implantação da central de atendimento.

Saber o orçamento disponível e quais as ações que podem ser colocadas em prática também são pontos essenciais, mas a parte legal é tão indispensável quanto.

Muitas vezes as empresas deixam essa parte um pouco de lado, mas é muito importante garantir que todos os procedimentos realizados pela central de atendimento estejam dentro da lei.

Por exemplo, se existirem sindicatos dentro do segmento da sua empresa, é preciso saber como ele pode impactar o seu negócio.

Também seja necessário saber se as suas estratégias de atendimento estão de acordo com o que é permitido no Código de Defesa do Consumidor.

Essas diretrizes regulam, por exemplo, o tempo máximo de espera e geração de protocolos. Caso a lei seja descumprida, a empresa pode receber advertências ou até multas.

Invista em tecnologia

O tamanho da estrutura da central de atendimento pode mudar, de acordo com o tamanho da empresa. Entretanto, alguns pontos são essenciais em qualquer lugar.

Você vai precisar de isolamento acústico para não comprometer a comunicação entre atendente e consumidor.

Além disso, você necessita de computadores e bons softwares, aparelhos de telefone, scanners, impressoras, headsets e um local que segue os padrões de ergonomia.

Escolha o canal por onde vão ocorrer as interações

Por qual meio de comunicação o cliente pode entrar em contato com a central de atendimento da sua empresa? E-mail, telefone, chat ou aplicativo?

É importantíssimo entender que cada canal exige um suporte diferente, tanto em termos de dispositivo quanto em termos de comunicação.

Geralmente, as compras por telefone ou e-mail são as que geram mais contato. Em seguida, vem o chat e, por último, o autoatendimento. Isso mostra que quanto mais personalizado o contato, maior a chance de sucesso.

Vale lembrar, claro, que os modelos de comunicação não funcionam da mesma maneira em todas as operações.

Nessa parte do planejamento entra, também, o horário de funcionamento da central de atendimento. Você precisa responder a alguns pontos:

  • A central de atendimento vai funcionar aos fins de semana?
  • Haverá o serviço de chamada de emergência?
  • Qual vai ser o horário de funcionamento?

Lembrando que a comunicação integrada é uma das melhores soluções, mas, no caso da central de atendimento, é necessário fazer um plano específico para cada canal.

Conheça seus clientes e suas necessidades

Os clientes devem sempre se sentir especiais e bem atendidos. Essa boa experiência em relação à empresa depende da natureza da interação e da receptividade.

É necessário entender qual o perfil do cliente e qual o real motivo do seu contato. Isso inclui pesquisar o que esse consumidor precisa e por qual canal ele quer ser atendido.

Sabendo essas informações, você consegue traçar quais serão as etapas de entendimento e quais os detalhes que serão passados aos clientes.

Treine e motive seus profissionais

Profissionais bem treinados formam uma equipe e tanto na central de atendimento. Para lidar diretamente com o cliente, a pessoa deve ser simpática e solícita.

Achando pessoas com esse perfil, você passa a conhecer suas habilidades. Cada colaborador tem sua afinidade e, se você colocá-la para trabalhar em um setor que ela goste, ela fica mais motivada, e isso reflete no atendimento ao cliente.

Com essas habilidades, você consegue dividir o atendimento em categorias de especialistas, como vendas, produtos e suporte técnico. Isso agiliza e organiza o trabalho.

Trace objetivos e ofereça recompensas a quem conseguir atingi-los. Comemore cada conquista e invista em mais e mais qualificação.

Ficou interessado em como treinar sua equipe de atendimento ao cliente? Então agora que você já sabe tudo o que precisava saber sobre central de atendimento, leia: Treinamento de atendimento ao cliente: como e por que fazer?

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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Alterações ao Código do Trabalho 2019: as 20 novas regras dos contratos

A Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, alterou o Código do Trabalho (versão atualizado aqui). As novas regras aplicam-se aos contratos já existentes, com algumas exceções. 

CONTRATOS A TERMO CERTO E INCERTO

1. Diminui a duração máxima dos contratos

Todos os contratos a termo certo passam a ter uma duração máxima de 2 anos (148.º, n.º 1). Antes da alteração à lei, a duração máxima na maioria dos casos era de 3 anos. No que respeita aos contratos a termo incerto, a nova lei impõe que a sua duração não exceda 4 anos  (148.º, n.º 5). O prazo máximo anterior eram 6 anos.

2. Tempo total das renovações com limites

O contrato de trabalho a termo certo continua a poder ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração inicial do contrato (149.º, n.º 4). Antes da alteração, cada uma das renovações podia ter a duração do contrato inicial.

3. Menos motivos para celebrar contratos a termo

As empresas com mais de 250 trabalhadores deixam de poder celebrar contratos a termo motivados por lançamento de nova atividade de duração incerta ou por início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento (140.º, n.º 4, al. a). Até à entrada em vigor da nova lei, beneficiavam deste privilégio todas as empresas com menos de 750 trabalhadores.

Ser trabalhador à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração deixou de ser motivo para celebrar contrato a termo (140.º, n.º 4, al. b). Em contrapartida, a lei aumenta o período experimental destes trabalhadores de 90 dias para 180 dias. Continua a poder ser celebrado contrato de trabalho a termo com trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.

TRABALHO INTERMITENTE

4. Diminui o período mínimo de trabalho por ano

O artigo 157.º do Código do Trabalho já previa que se numa empresa a atividade é exercida com uma intensidade variável ou de forma descontínua, as partes podem acordar que o trabalhador tem períodos de inatividade em que não trabalha, mas recebe 20% da retribuição base.

A novidade é que a nova lei diminui o período mínimo de trabalho por ano, que passa a ter de ser igual ou superior a 5 meses (a tempo completo). Desses 5 meses de trabalho, 3 têm de ser consecutivos (159.º, n.º 2). Antigamente, o período de trabalho tinha de ser de 6 ou mais meses, com 4 meses de trabalho consecutivo.

5. Remuneração da 2ª atividade abate à compensação

O trabalhador com contrato de trabalho intermitente passa a ter de informar o empregador caso decida exercer outra atividade durante os períodos de inatividade, para que o valor pago pela 2ª empresa abata aos 20% da compensação por inatividade paga pela 1ª empresa (160.º, n.º 1 e 3).

TRABALHO TEMPORÁRIO

6. É introduzido um limite de renovações

Os contratos temporários passam a estar limitados a um máximo de 6 renovações. Anteriormente não havia qualquer limite (182.º, n.º 2). Este limite não é aplicável caso o motivo da celebração do contrato tenha sido a substituição de trabalhador ausente por motivo de doença, acidente, licença parental e outras situações análogas (182.º, n.º 3).

7. Fim do período de carência

Deixa de haver período de 60 dias de carência para aplicação das regras da regulamentação coletiva de trabalho ao trabalhador temporário. Após a celebração do contrato, o trabalhador é imediatamente abrangido (185.º, n.º 10).

8. Alargadas causas de nulidade do contrato

Há, também, uma alteração ao conteúdo do contrato de utilização de trabalho temporário, que até agora só era nulo se não fosse celebrado por escrito ou não contivesse o motivo de celebração. Com a alteração ao n.º 5 do artigo 177.º, passa a considerar-se nulo todo o contrato de trabalho temporário a que falte um dos elementos enunciados no artigo 177.º, n.º 1.

9. Motivos dos dois contratos têm de coincidir

O artigo 181.º, n.º 1, al. b) exige, agora, uma coincidência entre os motivos de celebração do contrato de utilização de trabalho temporário (entre a empresa de trabalho temporário e a utilizadora) e os motivos de celebração do contrato de trabalho temporário (entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário).

10. Cedência irregular de trabalhador

No caso de o trabalhador ser cedido à empresa utilizadora, por empresa de trabalho temporário licenciada, mas sem que tenha sido celebrado contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, considera-se que o trabalho é prestado à empresa utilizadora em regime de contrato de trabalho sem termo.

[LEITURA-RELACIONADA=3948 "Rescisão do contrato de trabalho temporário"]

CONTRATO DE MUITO CURTA DURAÇÃO

11. Aumenta a duração máxima

A duração máxima passa a ser de 35 dias, mais 20 dias do que a lei previa anteriormente, que eram 15 dias (142.º, n.º 1). A duração total de contratos de trabalho celebrados entre o mesmo trabalhador e empregador, no mesmo ano civil, não pode exceder 70 dias de trabalho.

12. Mais empresas podem recorrer a estes contratos

Também são alargadas as situações em que pode ser celebrado contrato de trabalho de muito curta duração. Antes da alteração ao Código do Trabalho, os contratos de muito curta duração só podiam aplicar-se a atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico. A partir de outubro de 2019, abre-se a porta a outros setores, desde que se verifiquem situações de acréscimo excecional da atividade que não possam ser assegurados pela estrutura permanente da empresa.

TRABALHO SUPLEMENTAR

13. Regulamentação coletiva sem influência nas horas extra

Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho deixam de poder afastar as disposições referentes ao valor da retribuição horária a pagar por prestação de trabalho suplementar. Também não podem impedir o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação tenha sido prévia e expressamente determinada, ou realizada de modo a não ser previsível a oposição do empregador (a nova lei revoga o art. 268.º, n.º 3 do Código do Trabalho).

[LEITURA-RELACIONADA=1180 "O que diz a lei sobre horas extra, domingos e feriados"]

PERÍODO EXPERIMENTAL

14. Período experimental alargado

O período experimental dos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego e dos desempregados de longa duração passa a ter uma duração de 180 dias (112.º, n.º 1, al. b). Antes de 1 de outubro de 2019, o período experimental era de 90 dias.

Este aumento (para o dobro) da duração do período experimental destes trabalhadores pretende compensar o facto de esta nova lei ter proibido a celebração de contratos a termo por motivo de primeiro emprego ou desemprego de longa duração. Assim sendo, o contrato de trabalho é celebrado por tempo indeterminado, com maior período experimental.

15. Estágio abate ao período experimental

O estágio profissional passa a descontar no tempo de período experimental, desde que se trate da mesma atividade e tenha sido realizado no mesmo empregador (112.º, n.º 4). Anteriormente já descontava o tempo de duração de contrato a termo, contrato de trabalho temporário ou contrato de prestação de serviços que tivesse sido celebrado com o mesmo trabalhador, antes do contrato sem termo. O estágio profissional foi agora equiparado a essas situações.

[LEITURA-RELACIONADA=1227 "Período experimental e subsídio de desemprego"]

FORMAÇÃO

16. Mais horas de formação por ano

Os trabalhadores com contrato sem termo passam a ter direito a 40 horas de formação, ao invés das 35 horas do regime anterior. Os trabalhadores a termo, contratados por período igual ou superior a 3 meses, têm direito a um número mínimo de horas de formação, que é proporcional à duração do contrato nesse ano (131.º).

BANCO DE HORAS

17. Fim do banco de horas individual

As mais recentes alterações ao Código do Trabalho põe fim ao banco de horas individual (o diploma revoga o artigo 208.º-A). Os bancos de horas individuais que em vigor cessam a partir de 1 de outubro de 2020.

Mantém-se o banco de horas grupal, com as seguintes regras:

  • O período normal de trabalho pode ser aumentado até 2 horas diárias e pode atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo o limite de 150 horas por ano.
  • O empregador elabora um projeto de regime de banco de horas e publicita-o junto dos trabalhadores, para que seja sujeito a referendo.
  • Para ser aprovado, 65% dos trabalhadores abrangidos têm de votar favoravelmente. 
  • O banco de horas grupal cessa se decorrido metade do período de aplicação, 1/3 dos trabalhadores abrangidos pedir novo referendo e o projeto não obtiver aprovação (ou não for feito referendo no prazo de 60 dias após o pedido).
  • Quando um projeto de banco de horas grupal é rejeitado em referendo, o empregador só pode realizar novo referendo após 1 ano.
  • O banco de horas grupal não é aplicável a trabalhador com filho menor de 3 anos que não dê a sua concordância por escrito.

ASSÉDIO NO TRABALHO

18. Sancionar quem alega assédio é abusivo

Passa a ser considerada abusiva a sanção disciplinar motivada pelo facto de o trabalhador ter alegado ser vítima de assédio ou ser testemunha em processo judicial e/ou contraordenacional de assédio (331.º, n.º 1, al. d), incorrendo o empregador na obrigação de indemnizar o trabalhador nos termos previstos no artigo 331.º do Código do Trabalho.

19. Assédio é justa causa de resolução

Com a nova lei, passa a constituir justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, a prática de assédio sobre esse trabalhador, pela entidade empregadora ou por outros trabalhadores.

[LEITURA-RELACIONADA=3675 "Assédio moral no trabalho: o que fazer?"]

DISPENSA PARA DOENTES ONCOLÓGICOS

20. Proteção em caso de doença oncológica

Os trabalhadores com doença oncológica ativa em fase de tratamento, passam a ser equiparados aos trabalhadores com deficiência ou doença crónica (85.º, n.º 1).

Isto significa que passam a beneficiar das garantias do artigo 87.º do Código do Trabalho, ficando dispensados de trabalhar em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado, bem como de trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, se a prestação de trabalho nessas condições puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho.

A que contratos se aplicam as novas regras?

A todos os contratos de trabalho, mesmo aqueles que foram celebrados antes do dia 1 de outubro de 2019. Mas há algumas exceções:

  1. Contratos de trabalho a termo:regras sobre admissibilidade, renovação e duração só se aplicam aos contratos celebrados depois de 1 de outubro de 2019.
  2. Contratos de trabalho temporário: As regras sobre renovação só se aplicam aos contratos celebrados depois de 1 de outubro de 2019.
  3. Bancos de horas individuais: mantêm-se válidos até dia 1 de outubro de 2020.

[LEITURA-RELACIONADA=3525 "Código do Trabalho: tudo o que precisa saber"]


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terça-feira, 1 de outubro de 2019

As 10 Regras de Ouro da Análise Técnica

Se você é um iniciante na bolsa de valores ou um trader experiente que utiliza robôs para investir seu dinheiro, de acordo com John Murphy, um dos principais gurus da análise técnica e autor do livro Technical Analysis of the Financial Markets , existem 10 regras de ouro que todos os investidores devem conhecer e seguir.

Lendo este artigo você vai entender cada uma delas e porque são tão importantes para orientar suas decisões de compra em venda, seja no day trade ou em estratégias buy and hold (longo prazo).

Vamos lá:

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1# Entenda a Tendência de Longo Prazo

Comece a análise técnica com gráficos anuais, mensais e semanais. Dessa forma você conseguirá entender melhor qual é a perspectiva do mercado para aquele ativo em longo prazo, observando qual é a tendência que o gráfico está realizando.

Para entender melhor sobre tendências, leia este artigo.

Conhecer somente a tendência de curto prazo prazo (nos gráficos diários ou intra-diários) pode ser um armadilha, já que estas tendências costumam ser fortemente influenciadas pelas tendências de longo prazo. Em outras palavras, sem entender o comportamento do gráfico em períodos mais longos, você está investindo sem saber uma parte importante da história.

DICA: Mesmo que você faça somente day trade, você tem mais chances de ser bem-sucedido se operar na direção das tendências de médio e longo prazo.

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2# Encontre a Tendência e Vá Com Ela

A segunda regra de ouro consiste em não apostar contra a tendência.

Embora muitas vezes seja tentador apostar contra o mercado, existem muitos estudo e motivos para comprovar que na maioria das vezes você estará melhor se apostar a favor da tendência de mercado.

Utilize as tendências de longo e médio prazo (mensal e semanal) para determinar o sentido de suas operações (compra ou venda) e as tendências de curto prazo (diário e intra diário) para determinar os momentos de entrada e saída (topos e fundos).

Caso 0 mercado esteja andando de lado, ou seja, sem uma tendência definida, talvez seja o momento em que é melhor ficar de fora.

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3# Encontre os Pontos de Máxima e Mínima

O melhor ponto para comprar é geralmente em um ponto de suporte (um ponto de mínima no gráfico) e o melhor ponto para vender é geralmente um ponto de resistência (um ponto de máxima no gráfico).

Este pontos marcam os valores que o mercado já julgou que o preço estava ou muito alto ou muito baixo e corrigiu. Quando algum destes valores é ultrapassado, seja para cima ou para baixo, é comum que aconteçam correções de reversão.

 

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4# Saiba Qual Foi a Magnitude da Correção no Preço

Correções no preço, sejam de alta ou de baixa, geralmente acontecem como uma % do movimento anterior.

Uma correção de 50% por exemplo, é o mais comum de acontecer, enquanto que uma correção de 30% pode ser considerada menor e uma de 60% é uma maior.

Neste momento vale utilizar a boa e velha retração de Fibonacci (aprenda sobre esta ferramenta aqui.)

leis-analise-tecnica-55# Desenhe Linhas

Linhas de tendência são  as mais simples e mais efetivas ferramentas da análise técnica. Tudo o que você deve fazer é conectar dois pontos do gráfico.

  • Linhas de Tendência de Alta: desenhadas com dois pontos de mínima, sendo o segunda acima do primeiro.
  • Linhas de Tendência de Baixa: desenhadas com dois pontos de máxima, sendo o segundo abaixo do primeiro.

É esperado que o preço volte para perto da linha de tendência antes que continuar com a tendência principal. Quando ocorre o rompimento da linha atual, é um sinal de possível quebra na tendência.

DICA: Uma linha de tendência válida precisa ser tocada pelo menos três vezes. Quanto mais longa for a tendência e quanto mais vezes ela tiver sido testada, mais importante será.

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6# Siga as Médias Móveis

As médias móveis oferecem importantes sinais de compra e venda, além de confirmar se a tendência atual ainda é válida ou não.

Apesar de não informarem com antecedência se a tendência vai alterar ou não, elas continuam sendo um importante indicador de confirmação e tornam-se muito poderosas quando combinadas com indicadores adiantados.

Para aprender a combinar indicadores de análise técnica, leia esse texto.

DICA: Médias móveis são indicadores que seguem a tendência do mercado e portanto são úteis somente quando realmente há um tendência, seja de alta ou de baixa.

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7# Aprenda Sobre as Mudanças

Os indicadores chamados de osciladores ajudam você a prever e acompanhar reversões no preço. Os osciladores avisam se a mudança de mercado foi longe demais e portanto uma correção deverá ocorrer.

Dois indicadores de oscilação muito conhecidos e úteis são o Índice de Força Relativa (IFR) e o Oscilador Estocástico.

Basicamente quando o movimento de um oscilador divergir do movimento de mercado (linha do oscilador vai para cima e a do preço para baixo, ou vice versa), é um sinal de que uma reversão pode acontecer.

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8# Conheça os Sinais de Alerta

Em outras palavras, use o indicador MACD.

O MACD é um indicador híbrido pois junta médias móveis com elementos de sobre compra e sobre venda (características de um oscilador).

Um sinal de compra acontece quando a linha mais rápida cruza para cima da linha mais lenta e ambas estão abaixo de zero. Um sinal de venda ocorre quando a linha mais rápida cruza para baixo da linha lenta e ambas estão acima de zero.

Outros indicadores também são muito úteis para dar sinais de alerta, que por sua vez são os momentos de mercado em que você deve estar preparado para uma mudança na tendência ou para executar a entrada ou saída de seus investimentos.

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9# É ou Não Uma Tendência

Reconhecer se o movimento no preço é ou não uma tendência é fundamental.

Para isso, você deve contar com indicadores que ajudam a determinar o quão importante aquela tendência é.

Um ótimo exemplo deste tipo de indicar é o TRIX, que combina o poder de três médias móveis simultaneamente para determinar o quão forte um movimento no preço é.

Para aprender a usar o TRIX, leia esse artigo.

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10# Conheça os Sinais de Confirmação

“O Volume antecede o preço.”

Esta é uma velha máxima na bolsa de valores e você deve aproveitar o que ela diz. De acordo com este pensamento, uma grande mudança no preço é precedida por um aumento significativo do volume de compra e venda daquele papel.

O volume por sua vez, nada mais é do que a quantidade daquele ativo que está sendo negociada em determinado momento.

Uma mudança verdadeira no preço deve ser acompanhada por uma mudança significativa no volume, caso contrário, aquela mudança pode não ser tão importante assim e o preço será corrigido.

 

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