quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Saldos, promoções e liquidações: 10 respostas sobre as novas regras

As novas regras dos saldos, em vigor desde 13 de outubro de 2019, ajudam o consumidor a avaliar melhor o desconto, comparar preços, contabilizar a poupança e avaliar o custo-benefício da compra. 

O Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março.

1. Qual a diferença entre saldos, liquidações e promoções?

O objetivo dos saldos e das liquidações é escoar stock a baixo preço, com a diferença de que a liquidação tem como objetivo final o fecho do negócio. 

Por sua vez, as promoções têm como objetivo potenciar a venda de determinados produtos, promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente ou desenvolver a atividade comercial do estabelecimento. Podem envolver uma redução de preço ou melhores condições de venda dos artigos. O "leve 3, pague 2" é um exemplo típico de promoção.

2. Que artigos não podem ser vendidos em saldos?

Não se podem vender produtos especificamente comprados para vender em saldo. Presume-se que a mercadoria foi comprada para venda em saldo quando tenha sido adquirida e recepcionada no estabelecimento comercial, pela primeira vez, no mês anterior aos saldos.

Também é proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início dos saldos, mesmo que o preço do artigo venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.

3. Como é que a nova lei evita falsos saldos?

Para garantir que os saldos são reais, e não uma ficção criada pelo consumidor para atrair o cliente, a nova lei exige que o preço do artigo em saldo seja inferior ao preço mais baixo a que o produto foi vendido em época normal. 

Mais concretamente, o comerciante tem de vender o artigo abaixo do preço mais baixo que praticou nos 90 dias anteriores ao início dos saldos. Os comerciantes deixam, assim, de poder subir o preço do artigo nas vésperas dos saldos, para depois o "baixarem" para o seu valor normal de mercado.

4. Que informações o comerciante tem de dar ao consumidor?

Durante a época de saldos, o comerciante tem de divulgar, de forma clara e inequívoca, a seguinte informação:

  • Modalidade de venda com redução de preço (promoção, liquidação ou saldo);
  • Tipo de produtos abrangidos;
  • Percentagem de redução;
  • Duração da campanha (data de início e fim).

Os letreiros e etiquetas têm de exibir, de forma bem visível, o novo preço (em saldos) e o preço anteriormente praticado ou a percentagem de redução, para que o cliente possa apreciar se o desconto é vantajoso. Se a informação sobre saldos for pouco clara, use o livro de reclamações eletrónico:

[LEITURA-RELACIONADA=3843 "Livro de reclamações eletrónico"]

5. Em que altura do ano podem decorrer os saldos?

Ao contrário do que a maioria dos consumidores acha, a venda em saldos pode ocorrer em qualquer altura do ano, e não apenas no final de estação. Cabe ao comerciante decidir qual o momento mais oportuno para o seu negócio e clientela.

6. Qual a duração máxima dos saldos?

Os saldos têm a duração máxima de 124 dias por ano, seguidos ou interpolados, fixados de acordo com a vontade e necessidades de venda do comerciante.

7. O que é a comunicação prévia à ASAE?

É obrigatório comunicar o período dos saldos à ASAE, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis. A comunicação prévia deve conter a seguinte informação:

  • Identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
  • Morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL);
  • Número de identificação fiscal;
  • Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

8. Como é feita a comunicação prévia?

Com a nova lei, a comunicação prévia ao período de venda em saldo passa a ter de ser obrigatoriamente feita através do portal e.portugal.

No entanto, para que os comerciantes se adaptem a esta informatização, até ao dia 20 de junho de 2020 as comunicações à ASAE continuam a poder ser feitas pelo demais meios de comunicação.

comunicação prévia saldos

9. Qual o valor das coimas por incumprimento?

Os comerciantes que incumpram as regras sobre saldos e liquidações, sujeitam-se ao pagamento de multas com o seguinte valor:

  • Comerciantes que sejam pessoa singular - de € 250 a € 3700;
  • Comerciantes que sejam pessoa coletiva - de € 250 a € 30.000.

10. Como funcionam as trocas em saldos?

Facilitar a troca do produto pelo cliente não é uma obrigação legal do comerciante, mas antes uma forma de incentivar a compra do artigo e de estabelecer uma relação de confiança com o cliente. Seja em período normal de venda ou em saldos, as condições e prazos de troca são fixadas por cada comerciante. Saiba mais no artigo:

[LEITURA-RELACIONADA=3926 "Trocas e devoluções: compras online e em loja"]


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