quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Isenção de IRS para trabalhadores-estudantes e descontos nos primeiros anos de trabalho

Foi aprovada uma nova medida ao abrigo do Orçamento do Estado para 2020 que permite aos trabalhadores-estudantes ficarem isentos de IRS. Até ao limite de € 2194,05 não pagam IRS, desde que comprovem o seu estatuto de estudante. 

Apesar do Orçamento de Estado para 2020 ainda não ter sido aprovado, esta medida em concreto já mereceu a aprovação do Parlamento.

Que estudantes estão abrangidos pela isenção de IRS?

Estão abrangidos por esta medida, todos os jovens estudantes que recebam rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente), que sejam inferiores a 5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).

Em 2020, o montante do IAS é 438,81 euros, o que significa que o limite da isenção de IRS se fixa em 2194,05 euros.

Incluem-se, neste grupo, os trabalhadores-estudantes abrangidos por um contrato de trabalho, um contrato de prestação de serviços ou que emitam atos isolados. Podem beneficiar desta isenção, mesmo que o trabalho seja esporádico ou pontual, como no caso de trabalhos de verão, estágios ou trabalho a tempo parcial.

O que é preciso fazer para ter isenção?

Até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram recebidos os rendimentos, os jovens que reúnem as condições para beneficiar desta isenção de IRS têm de submeter, através do Portal das Finanças, um documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado

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O que muda para estudantes e famílias?

A nova medida beneficia não só os trabalhadores-estudantes, como também as respetivas famílias, uma vez que na maioria dos casos os seus rendimentos são somados aos da família, para efeitos de IRS, em vez de serem considerados numa declaração de IRS própria.

Isto porque, de acordo com o artigo 13.º do Código do IRS, os filhos, adotados e enteados, maiores de idade, que não tenham mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 8.890) fazem parte do agregado familiar dos pais para efeitos de IRS.

Com a isenção agora a aprovada, parte do dinheiro ganho pelos jovens estudantes passa a estar isento de imposto. Só é cobrado imposto sobre os rendimentos que excederem os € 2.194,05, o que representa uma grande poupança.

Redução de IRS nos primeiros anos de trabalho

O Orçamento do Estado para 2020 traz outra novidade para os jovens trabalhadores. Os jovens com idades entre os 18 e 26 anos, que tenham completado o ensino secundário ou ensino superior e que ganhem menos de € 2084 por mês, vão beneficiar de uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente auferidos.

A redução é de 30% no 1.º ano, com o limite de 7,5 x IAS, ou seja, € 3.291,08. No segundo ano, a redução é de 20%, até ao limite de 5 x IAS, que se traduz em € 2.194,05. E no 3.º ano de trabalho a redução é de 10%, até ao limite de 2,5 x IAS, o que representa 1.097, 03 euros.

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