quarta-feira, 8 de julho de 2020

4 Passos Para Compensar Prejuízo em Ações

Neste artigo você vai entender a compensar prejuízo em ações, e quem sabe assim ficar um pouco menos triste da próxima vez…

Comprei ações de uma tal de OGXP3, achando que estava fazendo um ótimo negócio. “Tá barato, tá barato!”, era o que mais se escutava. O problema é que depois disso foi ficando mais barato, mais barato… Achei melhor vender antes que alguém gritasse “Extra”!

Este artigo faz arte do ebook Imposto de Renda na Bolsaacesse a versão completa aqui.

Todo investidor sabe como é passar por esta situação nada agradável, onde um provável bom negócio virou prejuízo um certo. O que muita gente não sabe é que pode abater esse prejuízo para pagar menos imposto de renda!

Conforme a própria Receita Federal esclarece, para fins de apuração e pagamento mensal do imposto de renda em ações, os prejuízos acumulados nos meses anteriores, podem ser descontados dos lucros do mês atual, diminuindo a base de incidência do imposto de renda.

Antes de começarmos, vale lembrar que o processo é um pouco trabalhoso para ser feito na mão, e por isso recomendamos que você use nossa Calculadora de IR para investidores, que faz todo o trabalho por você e já gera seu DARF pronto para o pagamento.

4 Passos para Compensar Prejuízo em Ações

Para que você não faça como milhares de investidores que acabam pagando mais imposto de renda que o devido, criamos 4 passos para você compensar seu prejuízo em ações sem dificuldades.

1. Separe prejuízo Day trade de prejuízo em operações normais

Para a Receita Federal existem dois tipos de operações com ações:

  • Operações day trade: compra e venda no mesmo dia (não necessariamente nesta ordem)
  • Operações Normais: compra e venda em datas diferentes

No final do mês, você deve apurar seu resultado em cada uma dessas operações, encontrando seu resultado acumulado para cada um destes tipos de operação.

O prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo: lucro de day-trades com prejuízo day-trade, e lucro de operações normais com prejuízos de operações normais.

2. Acumule seus prejuízos novos como o de meses anteriores

Para compensar prejuízo em ações, você deve sempre saber quanto é o saldo do seu prejuízo, acumulado ao longo de todos os meses que você teve um resultado negativo.

Para isso você deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, respeitando a divisão por tipo de operação.

3. Desconte o prejuízo de seus lucros

Se você obteve um resultado positivo em um determinado mês, aproveite para compensar o prejuízo dos meses anteriores. Para isso desconte o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro. Desta maneira o imposto de renda só incidirá sobre o valor do lucro que ultrapasse seu prejuízo acumulado.

Exemplo:

  • Prejuízo acumulado em day trade: – 3.000
  • Lucro em day trade neste mês: + 6.500
  • Lucro tributável: ( +6.500 – 3.000 ) = 3.500

Note que caso o prejuízo acumulado fosse  maior do que o lucro, não haveria incidência de imposto neste mês.

4. Desconte o prejuízo já compensado

Após deduzir um prejuízo de um lucro, e assim não pagar imposto sobre aquele valor, o prejuízo já foi compensado e não deve ser utilizado novamente. Desta maneira, subtraia o quanto de prejuízo você compensou do seu saldo de prejuízo, sempre respeitando os dois tipos de operação (item 1).

Até quando o prejuízo em ações pode ser compensado?

Uma dúvida bastante comum entre os investidores no vermelho é até quando esse prejuízo acumulado pode ser compensado, ou seja, se há algum prazo limite para a compensação.

Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1585 nos explica, não há um limite. É possível utilizar o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes. Dessa forma, o investidor pode manter o registro desse prejuízo indefinitivamente até que haja algum mês em que seu resultado nas operações seja positivo.

Para compensar o prejuízo em ações no ano seguinte

Embora o investidor não necessite realizar o pagamento de nenhuma taxa no mês em que teve prejuízo, ele deve declarar o mesmo, e assim informar a Receita na Declaração de Ajuste Anual, caso deseje compensar este prejuízo no próximo ano fiscal.

É importante lembrar de nunca deixar de compensar seus prejuízos. Embora isso possa parecer fácil, este acaba sendo um dos erros comuns no imposto de renda.

Caso o investidor não declare o prejuízo, também não poderá utiliza-lo no ano seguinte para descontar operações com lucro, pois, aos olhos da Receita, esse prejuízo não existe, já que não foi declarado.

Dessa forma, todo investidor deve cumprir sua obrigação e, mesmo num ano de resultados negativos, prestar contas a Receita Federal, de forma à poder utilizar o benefício da compensação de prejuízos.

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