terça-feira, 5 de março de 2019

10 diferenças entre trabalhar para o Estado ou para o privado

Tem duas propostas em cima da mesa e não sabe por qual deve optar? Ainda há diferenças entre trabalhar para o Estado ou para o privado. Conheça as diferenças para poder tomar a decisão mais acertada para si.

1. Horário de trabalho: 35 ou 40 horas?

Uma das principais vantagens de trabalhar para o Estado é que só trabalha 35 horas semanais, ao passo que no privado trabalha 40 horas. As 35 horas semanais na função pública foram repostas em 2016. É discutida pela sociedade civil a possibilidade de o privado vir a adotar um regime de 35 horas. Contudo, não há propostas políticas concretas nesse sentido. A medida contribuiria para a igualdade entre o setor público e privado, para um maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar dos trabalhadores e fomentaria a criação de novos postos de trabalho.

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2. Saúde: ADSE ou SNS?

Uma das grandes vantagens de ser funcionário público é poder beneficiar da ADSE, uma espécie de seguro de saúde que permite o acesso a serviços privados de saúde com descontos generosos. Contudo, alguns dos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho não têm estatuto de funcionários públicos e, por essa razão, não podem aceder à ADSE. 

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Os trabalhadores do privado não têm benesses em matéria de saúde. Têm de recorrer aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde ou pagar os preços impostos pelo privado. Algumas empresas optam por ceder ao trabalhador e à sua família um seguro de saúde, em troca de uma fatia do seu ordenado. Em muitos casos pode ser vantajoso, dependendo do número de pessoas que constituem o agregado familiar e das condições de saúde existentes.

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3. Reforma antecipada: 55 ou 60 anos?

No acesso à reforma antecipada também há diferenças entre trabalhar para o Estado e para o privado. Os trabalhadores do Estado podem aceder à reforma antecipada aos 55 anos, com 30 anos de descontos. No privado, só se pode reformar antecipadamente a partir dos 60 anos, com 40 anos de descontos (só a partir de outubro de 2019).

Em ambos os casos há penalizações. No público, tem um corte de 14,5% devido ao fator de sustentabilidade, que se soma a cortes de 0,5% por cada mês de antecipação. No privado, a partir de outubro de 2019, só tem o corte 6% ao ano, uma vez que o orçamento do estado para 2019 deixou cair o fator de sustentabilidade.

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4. Ordenado mínimo: 600 ou 635 euros?

Para os trabalhadores com salários mais baixos também é mais vantajoso trabalhar para o Estado: o salário mínimo no privado é € 600 e para funcionários públicos é € 635,07.

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5. Férias: 22 ou 25 dias?

Os funcionários públicos já tiveram 25 dias de férias, mas atualmente os dias de férias na função pública e no privado são os mesmos: 22 dias. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem fixar mais dias de férias para determinadas profissões do privado. O Estado valoriza a antiguidade dos trabalhadores com um acréscimo de dias de férias: por cada 10 anos de serviço, os funcionários públicos ganham 1 dia de férias.

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6. Progressão: antiguidade ou mérito?

Regra geral, no Estado a subida na carreira faz-se por antiguidade e não por mérito. Isto significa que dentro de uma mesma função, os trabalhadores mais velhos ganham mais. No privado, os aumentos salariais e subidas de categoria são, cada vez mais, baseadas numa política de meritocracia. O tempo de serviço deixa de ser preponderante no progresso do trabalhador, importando mais o seu desempenho.

7. Recrutamento: concurso ou cunha?

Na grande maioria dos trabalhos públicos, o acesso à profissão é feito por concurso público. Os critérios do concurso e os resultados das colocações são do conhecimento público, o que garante a sua imparcialidade. Por princípio, no público não há cunhas. Mas há concursos públicos com critérios tão específicos que apenas uma pequena fatia dos candidatos se qualifica.

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No privado, há muito mais propostas de trabalho, mas os processos de recrutamento não são tão transparentes. Cada empregador escolhe o perfil do candidato com base em critérios objetivos e subjetivos. Em muitos casos, a empatia estabelecida entre empregador e trabalhador vale mais do que a sua competência para exercer a função.

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8. Jornada de trabalho: fixa ou flexível?

Trabalhar para o Estado implica ter um horário de trabalho fixo que, na maioria dos casos, é rigorosamente cumprido. Quer se trate de uma repartição de Finanças ou dos turnos de um hospital, a regra é a do respeito pelos limites da jornada de trabalho. Contudo, também está mais limitado em caso de impedimento familiar. Flexibilizar o seu horário, por motivos pessoais ou de organização do seu trabalho, pode ser mais fácil no privado do que no público. Algumas empresas do privado optam mesmo pelo regime de isenção de horário.

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No que respeita às horas extra, no público ainda compensa fazer trabalho suplementar. Para os funcionários do Estado as horas extra são uma fonte de rendimento, uma vez que são contabilizadas e devidamente pagas. No privado, o mais provável é fazer horas extra sem que lhe seja dada a devida compensação, a menos que a exija. Conheça os seus direitos no artigo:

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9. Salários: altos no início ou no fim da carreira?

No início da carreira, trabalhar para o Estado é mais vantajoso do que trabalhar para o privado. Infelizmente, não são raros os casos de ofertas de estágio no privado sem qualquer remuneração. No entanto, se o seu objetivo é ter um salário elevado quando já tiver alguma experiência, o mais provável é que o seu trabalho seja mais valorizado no privado do que como trabalhador do Estado. 

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10. Funções: rotina ou desafios?

Na maioria dos trabalhos do Estado, o trabalhador tem uma função rotineira, sem desafios acrescidos. Não há espaço para a inovação, porque os procedimentos estão pré-estabelecidos e são burocráticos. No privado há mais espaço para inovar e maior facilidade de acesso às chefias. Se o seu objetivo é destacar-se, poderá ser mais bem sucedido no privado. 

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