terça-feira, 12 de março de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Declarar Investimentos em Renda Fixa

Débora Duarte e Bernardo Pascowitch, do Yubb

Início de ano é sinônimo de declaração de Imposto de Renda. Todos os noticiários falam sobre o assunto e todos os contribuintes ficam preocupados com o envio. Neste ano, o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2019 é de 7 de março até 30 de abril – lembrando que a declaração sempre compreende movimentações e bens referentes ao ano anterior, ou seja, 2018.

Além de declarar seus rendimentos, você também precisa declarar seus investimentos – mesmo se eles não foram resgatados em 2018. Quem é investidor há muitos anos já sabe como funciona o processo. Quem está começando agora ou investe há poucos anos, pode ter dúvidas na hora de preencher.

É por isso que o Yubb, seu buscador de investimentos online e gratuito, está aqui hoje. Vamos te mostrar como declarar investimentos em renda fixa (poupança, Tesouro Direto, LCI, LCA, RDB, CDB e etc) para você não ter nenhum problema no futuro.

Cobrança do IR em renda fixa

Você já deve ter ouvido falar da cobrança do Imposto de Renda nos investimentos, certo? A maioria dos investimentos sofre a incidência, mas ela não acontece no momento da declaração. No vencimento dos títulos (ou no resgate antecipado), o IR é cobrado automaticamente pela instituição financeira.

Os investimentos em renda fixa sofrem a cobrança do IR de acordo com a tabela regressiva, ou seja, a alíquota varia de acordo com o tempo do investimento. Se o dinheiro ficou investido por menos de 6 meses, é cobrado 22,5% sobre o rendimento — não sobre o valor inicial. De 6 meses a 1 ano, 20%. De 1 a 2 anos, 17,5%. E, por último, acima de dois anos, é cobrado 15%.

Confira alguns investimentos que sofrem a cobrança do IR:

  • Tesouro Direto
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • Debêntures.

Mas existem outros que NÃO sofrem a cobrança do IR:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Quem deve declarar?

Não são todos os brasileiros que são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2019. Dá uma olhada nos critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Se você se encaixa em alguma dessas opções, você é obrigado a enviar a declaração.

Se você possui investimentos em seu nome, é preciso declarar todos. Não importa se são R$ 100,00 na poupança ou R$ 100.000,00 em fundos imobiliários, tudo precisa ser declarado para a Receita Federal. Mesmo se o título for isento da incidência do IR, você precisa discriminá-lo na sua declaração.

Informe de rendimentos

Toda informação preenchida na declaração do IR precisa ter uma documentação suporte. Isso significa que você não pode colocar valores aproximados ou seguir a sua memória, você precisa de documentos que provem o que foi declarado.

No caso dos investimentos, é necessário ter o informe de rendimentos. É um documento em que a instituição financeira (banco, corretora, financeira e etc) mostra todas as informações necessárias daquele investimento de acordo com o CPF do investidor.

Dica: nem todas as empresas enviam o informe de rendimentos diretamente para o investidor. É sua obrigação ir atrás para consegui-lo: seja pela própria plataforma da instituição financeira ou até mesmo por telefone.

Agora que você já está com os informes de rendimentos de todos os seus investimentos de 2018, chegou a hora de abrir o programa da Receita Federal e preencher a declaração de IR.

Como declarar os investimentos em renda fixa

#Saldo

O primeiro passo é informar o saldo dos investimentos em 31/12/2017 e 31/12/2018. Você vai encontrar isso na aba “Bens e Direitos” e basta selecionar o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

O preenchimento é muito simples. Além do saldo, a Receita Federal pede algumas informações como localização e CNPJ da instituição financeira. Basta preencher todos os campos de acordo com as informações do seu informe de rendimentos.

#Tributáveis

Esse passo é para os investimentos tributados pelo IR (Tesouro Direto, CDB, RDB e etc). Se, em 2018, houve vencimento de algum investimento (ou resgate antecipado), você deve declará-lo na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – já com o desconto dos impostos.

Basta selecionar o “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras” e preencher as informações necessárias de acordo com o seu informe de rendimentos.

#Não Tributáveis

Por último, esse passo é para os investimentos isentos da tributação do IR (poupança, LCI, LCA e etc). Se, em 2018, houve vencimento de algum investimento (ou resgate antecipado), você deve declará-lo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Basta selecionar o “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e preencher de acordo com as informações do informe de rendimentos.

Repita todo o processo para todos os investimentos em renda fixa que você tiver realizado em 2018. Pode parecer complicado, mas, com o informe de rendimentos em mãos, é mais fácil do que imagina!

 

Entendeu como declarar investimentos em renda fixa no IR 2019? Se tiver qualquer dúvida ou comentário, deixe para a gente aqui embaixo! 🙂

Débora Duarte

Débora é produtora de conteúdo no Yubb e formada em jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Bernardo Pascowitch

Bernardo é fundador e CEO do Yubb, buscador de investimentos totalmente gratuito para qualquer pessoa encontrar opções para aplicar melhor seu dinheiro. Bernardo é formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

O post Imposto de Renda 2019: Como Declarar Investimentos em Renda Fixa apareceu primeiro em Bússola do Investidor.


Imposto de Renda 2019: Como Declarar Investimentos em Renda Fixa publicado primeiro em https://www.bussoladoinvestidor.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário