A limpeza de terrenos permite evitar a propagação de incêndios, devendo ser efetuada de acordo com as regras do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (na sua redação atualizada).
A Lei do Orçamento do Estado para 2019 aprovou, no artigo 163.º, um regime excecional da limpeza de terrenos para 2019, à semelhança do que já tinha acontecido em 2018 (e poderá voltar a acontecer em 2020).
Prazo de limpeza dos terrenos
Segundo o 15.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, o prazo máximo para limpeza dos terrenos é 30 de abril. No entanto, em 2019 a Lei do Orçamento do Estado para 2019 fixou um prazo mais apertado: 15 de março.
Quem tem de limpar os terrenos?
Os primeiros responsáveis pela limpeza de terrenos são os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.
Se os proprietários não cumprirem as suas obrigações de limpeza dentro do prazo legal (15 de março, em 2019) a câmara tem de intervir.
Para o efeito, notifica o proprietário e, em caso de não obter resposta, afixa um aviso no local dos trabalhos e avança com a limpeza. Nesse caso, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e têm de pagar à câmara municipal as despesas da limpeza do terreno.
Valor das multas a pagar pelos proprietários
Por regra, as coimas a aplicar a quem não cumpra a lei da limpeza dos terrenos fixam-se entre os € 140 e os € 5000, no caso de pessoa singular, e € 1500 a € 60.000, no caso de pessoas coletivas.
O regime excecional previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019 aumentou as coimas para o dobro. Isto significa que se fixam entre os € 280 e os € 10.000 (para pessoas singulares) e entre os € 3000 e € 120.000 (para pessoas coletivas).
Regras da limpeza de terrenos
Conforme é ilustrado no site Portugal Chama, são várias as regras que é preciso cumprir para que a limpeza de terrenos seja efetuada de acordo com a lei:
Os proprietários de terreno em volta de casas, armazéns, oficinas e fábricas têm obrigação de:
- Manter limpa uma faixa de terreno de 50 metros à volta da edificação;
- Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo;
- Manter um espaçamento de 4 metros entre árvores (10 metros para pinheiros e eucaliptos);
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impedir que os ramos se projetem sobre o telhado.
Tratando-se de aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, é necessário fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta do respetivo aglomerado populacional.
No que respeita à vegetação, a altura máxima é a constante do quadro seguinte, variando em função da percentagem de cobertura do solo:
A quem posso reportar uma situação de incumprimento?
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, designadamente os proprietários dos respetivos terrenos, a GNR (que levantará os auto de contraordenação) ou a câmara municipal. Pode, ainda, usar o número de telefone 808 200 520.
Limpeza de terrenos: conheça as regras, prazos e valor das multas publicado primeiro em https://www.economias.pt
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