quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Veja Como Ter Isenção no IR em Bolsa de Valores

Este texto faz parte do ebook Imposto de Renda na Bolsa de Valoresacesse a versão completa aqui.  Já abordamos muitos pontos que causam dúvidas em relação ao IR em bolsa de valores. Já falamos sobre qual data usar na apuração imposto de renda, sobre como compensar prejuízos em ações e até sobre a declaração de fundos imobiliários.

Agora chegou a hora de explicarmos como funciona a isenção de imposto de renda para os lucros obtidos em bolsa de valores. Embora este tópico não seja muito complicado, existem 5 pontos que constantemente geram dúvidas.

Vamos abordar cada um deles:

isencao de ir em bolsa de valores

Aprenda como funciona a isenção de Imposto de Renda e evite o Leão.

 

1.  O limite de R$ 20.000

A primeira coisa que o investidor deve entender é que a isenção só é válida somente para quem vendeu até R$ 20.000 em ações no mês.

Para encontrar o valor correto das vendas, você deve somar todas as suas alienações de ações com operações normais, sendo que alienações referentes à operações Day Trade não devem entrar neste cálculo.

Considera-se todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês em questão.

2. A isenção é válida somente para lucros de operações normais

Mercado Futuro, opções e Day Trade não tem isenção.

A isenção de imposto de renda é somente para o lucro obtido em operações normais. Estas são todas as operações em que a compra e a venda do ativo ocorreram em datas diferentes.

Quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, a operação é considerada Day Trade e não existe nenhuma isenção para esta modalidade, onde todos os lucros são tributados em 20%.

Outro ponto relevante é que a ordem das operações não é importante para caracteriza-las em normais ou Day Trade. Isso faz com que uma operação descoberta, onde a venda ocorre antes da compra, também siga estas regras.

3. Só vale para lucro de ações

Além de ser somente para operações normais, a isenção só é válida para o lucro proveniente de operações com ações. Sendo assim, lucros de operações normais com opções e ETFs não estão isentas e são tributados em 15%.

4. Lucros isentos devem ser declarados

Muitos investidores se confundem achando que a isenção os deixa liberados de declarar estes lucros. Não é verdade.

Qualquer investidor que realizou alguma operação na bolsa de valores durante o ano, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda no ano seguinte e os lucros isentos devem estar detalhados. Em outro artigo, explicamos o passo a passo para declarar ações no imposto de renda.

5. É tudo ou nada

Um ponto de atenção que o investidor deve ter é que a isenção funciona do modo tudo ou nada:

  • Ou você vendeu até R$ 20.000 no mês e está isento de pagar imposto de renda em todo seu lucro de operações normais
  • Ou você vendeu mais de R$ 20.000 e terá que pagar IR sobre todo o seu lucro em operações normais

Esta regra resulta em algumas situações onde vale a pena o investidor limitar suas vendas no mês, para não ter que pagar os 15% de imposto sobre o lucro de operações normais.

Exemplo

Para deixar completamente claro, daremos um exemplo:

Um investidor vendeu R$18.000 em ações da PETR4, em uma operação normal, no dia 15 de março. Neste caso ele está isento de pagar imposto, uma vez que o valor de venda é menor do que os R$20.000.

No dia 20 de março ele comprou R$4.000 de ações da PETR4 e no mesmo dia vendeu as mesmas ações por R$5.000, caracterizando um Day Trade.

A grande dúvida é: por ter realizado R$23.000 em vendas de PETR4 no mês de março ele perdeu a isenção?
A resposta é não!

Estas duas operações de venda não devem ser somadas, já que se trata de operações diferentes: Swing Trade e Day Trade.

A operação de Day Trade será devidamente tributada (lembre-se, a operação é Day Trade, automaticamente já deve pagar 20% de imposto sobre o lucro), e a operação normal continua valendo a regra de isenção de R$20.000.

Tem mais dúvidas? Deixa nos comentários e te responderemos!

Controlando seu IR em bolsa de valores do modo fácil

Para não ter todo o trabalho de verificar se está isento e quanto deveria pagar de imposto de renda, recomendamos que você conheça nossa Calculadora de IR que importa suas notas de corretagem, faz todos os cálculos e apurações para você e já gera seu DARF pronta caso seja necessário.

 

O post Veja Como Ter Isenção no IR em Bolsa de Valores apareceu primeiro em Bússola do Investidor.


Veja Como Ter Isenção no IR em Bolsa de Valores publicado primeiro em https://www.bussoladoinvestidor.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário