segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Como pagar menos IMI em 2020

Pagar menos IMI em 2020? Sim, por favor! O imposto devido pelos proprietários de imóveis é um fardo financeiro que qualquer português gostaria de ver aliviado. Dicas que ajudem a pagar menos IMI em 2020 são muito bem-vindas. Se deseja baixar o valor deste imposto isto é o que tem de fazer:

1. Pedir uma reavaliação do IMI

Grande parte dos contribuintes está a pagar IMI a mais e não sabe. Pode fazer o pedido de reavaliação do IMI de 3 em 3 anos, gratuitamente, através do Portal das Finanças, submetendo a declaração Modelo 1

Se fizer o pedido até dia 31 de dezembro de 2019, já pagará menos IMI em 2020. Se deixar passar este prazo, tem de esperar mais um ano para fazer baixar o seu IMI.

Nem sempre compensa!

Mas nem sempre compensa! Para saber se tem ou não direito à redução do imposto o melhor será recorrer a um dos simuladores disponíveis na internet. Apenas deverá pedir a reavaliação se o resultado da simulação for inferior ao atual VPT que consta da caderneta predial da sua casa.

Porque é que o IMI baixa ou sobe?

Para saber se está a pagar IMI a mais tem de perceber se o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel está atualizado, porque é com base no VPT que o IMI é calculado.

O VPT é o valor que as finanças atribuem ao seu imóvel e é calculado com base em alguns parâmetros constantes da lei, como sendo o valor base dos prédios edificados, área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, coeficiente de afetação, coeficiente de localização, coeficiente de qualidade e conforto e coeficiente de vetustez.

Estes critérios vão sendo atualizados, o que significa que o VPT pode variar ao longo dos anos sem que as Finanças atualizem o seu valor. Cabe ao proprietário a iniciativa de pedir à Autoridade Tributária a atualização do VPT e, consequentemente, do valor do IMI a pagar.

[LEITURA-RELACIONADA=2813 "Como pedir a reavaliação do IMI online"]

2. Confirmar se está isento

Melhor que pagar menos IMI em 2020 é não pagar IMI! Deve confirmar se reúne as condições necessárias para beneficiar de uma isenção de IMI.

Famílias com baixos rendimentos têm isenção permanente

Estão isentos de IMI os imóveis de reduzido valor patrimonial, rústicos ou urbanos, destinados a habitação própria e permanente de sujeitos passivos de baixos rendimentos.

Trocado por miúdos, considera-se que o agregado familiar tem baixos rendimentos se o rendimento anual bruto total não for superior a € 15.295,00 (IAS x 14 x 2,3). Acresce, ainda, o facto de a totalidade dos prédios rústicos ou urbanos do agregado não poder ultrapassar os € 66.500,00 (IAS x 14 x 10). 

No entanto, até que o IAS (previsão de € 438,81 em 2020) atinja o mesmo valor que o salário mínimo de 2010 (€ 475), as contas fazem-se utilizando este último valor como referências aos invés do IAS em vigor (11.º-A do Código do IMI).

Esta isenção é automaticamente considerada pelas Finanças, não sendo necessário submeter qualquer pedido ou fazer prova dos rendimentos.

Isenção temporária de IMI

Estão, também, temporariamente isentos de IMI os imóveis destinados a habitação, de valor inferior a € 125.000,00, nos 3 anos subsequentes à sua aquisição, desde que o agregado familiar não tenha obtido, no ano anterior, um rendimento coletável superior a € 153.000,00.

Resumindo...

Se está enquadrado numa destas situações está isento de IMI:

  • Isenção permanente de IMI: Esta isenção destina-se a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295), detentores de imóveis destinados a habitação própria permanente, de VPT não superior a € 66.500.
  • Isenção temporária de IMI: A aquisição de imóvel de VPT até € 125.000, pode beneficiar de uma isenção de IMI durante 3 anos, desde que não tenha rendimentos superiores a € 153.300 (art. 46.º EBF).
  • Isenção para reabilitação: Têm direito a isenção de IMI, durante 3 anos, extensível por mais 5 anos, os prédios destinados a reabilitação (art. 45.º EBF).

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3. Pedir desconto de IMI

Os "descontos" no IMI consistem numa redução da taxa de IMI fixada pelo concelho. Nem todas as autarquias concedem estes benefícios. Poderá obter mais informações junto da Câmara Municipal onde estão situados os imóveis. Conheça os descontos:

  1. Arrendamento: As autarquias podem decidir reduzir, em 20%, a taxa de IMI a pagar por prédios urbanos arrendados (art. 112.º, n.º 7 do CIMI).
  2. Imóveis com eficiência energética: Os municípios podem aplicar um desconto de 25% à taxa de IMI, durante 5 anos, aos imóveis energeticamente eficientes, isto é, de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento. Também é aplicável quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais (art. 44.º-B do EBF).
  3. Zonas desertificadas: Os municípios podem aplicar um desconto de 30% à taxa de IMI aplicável em áreas territoriais que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI).
  4. Prédios para produção de energia: Beneficiam de 50% de desconto na taxa de IMI os prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF).
  5. Interesse público, valor municipal e património cultural: A estes prédios os municipios podem aplicar um desconto de 50% da taxa de IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI)
  6. Desconto por cada filho: Os municípios podem reduzir o IMI a pagar por prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes a cargo do proprietário do imóvel. A dedução será de € 20, se tiver 1 filho, 2 filhos dão direito a uma redução de € 40, e 3 ou mais filhos a uma dedução de € 70 (art. 112.º-A do Código do IMI).

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Como pagar menos IMI em 2020 publicado primeiro em https://www.economias.pt

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