segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Consignação de IRS: o que é, como fazer e quanto lhe custa

Consignação de IRS é o nome dado à parte do IRS que o contribuinte pode doar a uma instituição de solidariedade social em vez de entregar ao Estado. A grande vantagem da consignação de IRS é que para além de ajudar uma causa solidária à sua escolha, esta operação não tem quaisquer custos para si.

Qual o valor da consignação de IRS?

A consignação de IRS corresponde a 0,5% da coleta líquida de IRS (152.º do Código do IRS). Depois de preenchida e validada a sua declaração de IRS, as despesas e deduções são abatidas aos rendimentos obtidos ao longo do ano a que diz respeito a declaração. Obtém-se o valor da coleta líquida que serve de base ao cálculo da consignação de IRS. 

Como fazer a consignação de IRS

Ao preencher a sua declaração de IRS, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida. 

Preencha o Quadro 11 da Declaração Modelo 3 do IRS:

consignação de IRS

Entidades que podem beneficiar da consignação de IRS

Podem beneficiar da consignação de IRS:

  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais; e,
  • Instituições religiosas.

Todos os anos as Finanças publicam uma lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação de IRS. A lista pode ser consultada no Portal das Finanças e está disponível no início do prazo da entrega das declarações (em 2019, o prazo de entrega das declarações de IRS decorreu de 1 de abril a 30 de junho).

Exemplo prático de consignação de IRS

Imaginemos que ao longo de 2019 foi alvo de retenções na fonte no valor de € 8.000. Na hora de entregar o IRS em 2020 (referente a 2019), depois de deduzidas as despesas e consideradas todas as deduções, conclui-se que apenas eram devidos € 6.000 e não € 8.000. O Estado tem de lhe devolver € 2.000.

A consignação de IRS é calculada multiplicando os € 6.000 por 0,5% (ou 0,005). Neste caso a consignação de IRS seria € 30.

Se optar pela consignação do IRS, o contribuinte recebe os mesmos € 2.000 de reembolso, mas o Estado fica com menos € 30, ou seja, ao invés dos € 6.000 a que tinha direito, arrecada apenas € 5.970, direcionando a diferença para a instituição escolhida por si.

Apesar de caber ao contribuinte a decisão de doar este montante, na prática é o Estado que fica a "perder".

Pode consultar o valor da sua consignação de IRS nas Notas de Liquidação de IRS, no quadro "Informação adicional".

[LEITURA-RELACIONADA=2197 "Nota de liquidação de IRS: como obter no Portal das Finanças"]

Também pode doar o IVA

Os contribuintes que peçam fatura em serviços de restauração e alojamento, cabeleireiros, reparação e manutenção de automóveis e motociclos, cabeleireiro e estética ou atividades veterinárias, podem descontar na declaração de IRS, 15% do IVA suportado nesses serviços. É vantajoso pedir fatura nestes casos, porque paga menos IRS.

No entanto, o contribuinte pode decidir doar os 15% do IVA que ia deduzir no valor de IRS a pagar, a uma instituição. A única diferença entre a "consignação de IVA" e a consignação de IRS, é que no caso do IVA o dinheiro sai mesmo do bolso do contribuinte. Ou seja, se optar por doar este valor, a dedução é desconsiderada e perde o benefício no seu IRS.

[LEITURA-RELACIONADA=301 "Dedução de IVA no IRS"]


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