quarta-feira, 22 de maio de 2019

Programa de arrendamento acessível: casas a preços reduzidos

O programa de arrendamento acessível visa facilitar o acesso das famílias ao arrendamento e diminuir o peso das rendas no orçamento familiar. Na prática,trata-se de uma bolsa de casas para arrendar, cujos preços são inferiores aos do mercado.

Entra em vigor a 1 de julho de 2019.

Algumas regras de funcionamento já estão previstas no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, mas até ao final do mês de junho serão esclarecidos vários aspetos por Portaria do Governo. Acompanhe aqui as atualizações.

Quem pode candidatar-se ao alojamento?

Podem candidatar-se ao programa de arrendamento acessível os cidadãos portugueses ou de outro Estado da União Europeia, bem como todas as pessoas que possuam autorização de residência ou permanência em Portugal pelo prazo mínimo do arrendamento a que se candidatam.

As famílias candidatas ao arrendamento acessível não podem ter um rendimento anual superior a determinados limites legais, a definir por Portaria até final de junho de 2019.

Preços das casas do arrendamento acessível

As rendas das casas do programa de arrendamento acessível têm de ser inferiores a estes limites:

  • Limite geral de preço de renda por tipologia (a definir por Portaria até final de junho de 2019);
  • Limite específico de preço de renda por alojamento, que corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação, tendo em consideração a área, qualidade, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por m2 (a definir por Portaria até final de junho de 2019).

Os limites máximos de preço de renda aplicáveis ao alojamento não incluem as despesas correntes, manutenção ou conservação.

Há vantagens para o senhorio?

Os senhorios que coloquem as suas habitações no programa de arrendamento acessível vão poder beneficiar de isenção de IRS e IRC sobre o valor das rendas. Optar pelo arrendamento acessível pode implicar uma poupança considerável.

Desde 2019, as rendas dos contratos de arrendamento com duração entre 5 e 10 anos são taxadas em sede de IRS a 23%. As rendas de um contrato de arrendamento com duração entre 5 e 10 anos celebrado ao abrigo do programa de arrendamento acessível são taxadas a 0%. O Estado não arrecada nada, fica tudo no seu bolso.

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Duração dos contratos de arrendamento

Os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do programa de arrendamento acessível têm o prazo mínimo de 5 anos, podendo ser renovados nos termos acordados pelas partes.

A única exceção são os contratos referentes a residência temporária de estudantes do ensino superior, cujo limite mínimo é 9 meses.

De que tipo de arrendamento se trata?

O arrendamento deve destinar-se a habitação permanente, exceto no caso de estudantes do ensino superior, em que pode destinar-se a habitação temporária. Tratando-se de estudante, é necessário que os arrendatários tenham domicílio fiscal num concelho diferente do locado e que se encontrem inscritos num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior.

No programa de arrendamento acessível estão incluídas habitações completas ou partes de habitações, como sendo quartos.

Condições das casas disponíveis

As casas do programa de arrendamento acessível têm de cumprir um conjunto de condições mínimas em matéria de segurança, salubridade e conforto, a definir por Portaria até final de junho de 2019.

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