quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Lei do Ruído (2020) - tudo o que precisa saber

O Regulamento Geral do Ruído regula a produção de ruído em situações como as feiras e diversões, as obras em casa, o barulho dos vizinhos, ou até mesmo aqueles alarmes que teimam em disparar a qualquer hora do dia ou da noite.

Obras no interior de edifícios

Às obras no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços, aplicam-se as seguintes regras:

  • Só podem realizar-se em dias úteis, entre as 8h e as 20h;
  • A duração prevista das obras deve ser afixada em local visível do edifício, e, quando possível, também o período horário em que se prevê maior ruído.

Portanto, obras no interior de edifícios não podem ocorrer durante o período de descanso, entre as 20h e as 8h.

Como lidar com o ruído de obras no interior de edifícios

Em caso de violação das regras definidas, e nada consiga resolver pelas vias mais pacíficas, poderá chamar as autoridades policiais, que suspendem as obras e fazem a respetiva comunicação à Câmara Municipal, a quem compete a aplicação das coimas.

A realização de obras fora do horário permitido ou a falta de aviso de obras está sujeito a coimas (casos de negligência, em caso de dolo, as multas agravam-se):

  • entre €200 e €2.000 no caso de pessoas singulares e,
  • entre €2.000 e €18.000, para pessoas coletivas.

Se a violação da lei persistir há ainda a possibilidade de recurso aos Julgados de Paz. Estes integram uma rede de tribunais de proximidade, instalados e funcionando em estreita cooperação entre o Estado e os Municípios. Estão vocacionados para a maximização da participação dos cidadãos nos litígios que lhes dizem respeito. Na sua falta recorra aos Tribunais.

Obras com caráter de urgência (interior ou exterior de edifícios)

Trabalhos ou obras urgentes são aqueles que necessitam de uma atuação rápida por forma a evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas e/ou bens (como o rebentamento de um cano, por ex.). Neste caso, o Regulamento estabelece que não estão proibidos em qualquer momento, por questões de segurança.

O que fazer perante o ruído dos vizinhos

  • Se o barulho excessivo resulta de conversas, jantares, festas, animais de estimação, música ou equipamentos, este é proibido entre as 23h e as 7h, seja qual for o dia da semana.
  • Se o ruído é provocado por obras, este é proibido entre as 20h e as 8h dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados (estas obras não carecem de licença de ruído).

Se constatar, ou o seu vizinho lhe explicar, que as obras são urgentes, então elas não estão proibidas. 

Se já esgotou a via do diálogo com o seu vizinho barulhento, poderá chamar as autoridades policiais, para que façam cessar imediatamente o ruído no período proibido. Se mesmo durante o horário permitido (entre as 7h e as 23h) considerar excessivo o ruído do vizinho, pode chamar as autoridades. Neste caso as autoridades podem fixar um prazo para o fazer cessar.

O vizinho que não cumprir as ordens para cessar a produção de ruído está sujeito a coimas (para casos de negligência, em caso de dolo, as multas agravam-se):

  • entre €200 e €2.000 no caso de pessoas singulares e,
  • entre €2.000 e €18.000, para pessoas coletivas.

Também aqui, se as situações de violação da lei persistirem, há sempre a possibilidade de recurso aos Julgados de Paz ou, na sua falta, aos Tribunais.

Obras no exterior, espetáculos, festas populares ou outros divertimentos, feiras e mercados

A lei proíbe estas atividades na proximidade de:

  • Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
  • Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
  • Hospitais ou estabelecimentos similares.

Como lidar com o ruído do exterior

Em casos excecionais e justificados, o seu responsável pode obter uma licença especial de ruído na Câmara Municipal, que fixa as condições para a realização de tais atividades.O interessado deve requerê-la junto do município com a antecedência mínima de 15 dias úteis face ao início da atividade (art.º 15º do Regulamento).

Comece por verificar na Câmara Municipal se foi concedida a devida licença e por que período. Caso detete algum incumprimento (por ex. volume de ruído produzido fora do limite aprovado) poderá chamar igualmente as autoridades policiais.

As coimas podem variar entre €2.000 e €18.000 para pessoas coletivas. Podem justificar-se ainda pedidos de indemnização em que o lesado terá que fazer prova dos danos causados (relatório de medição de ruído, relatório médico, testemunhas).

Saiba que, sempre que necessitar de uma avaliação acústica, deve optar por uma entidade acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação).

Ruído de alarme de veículo 

Caso seja incomodado pelo alarme (sucessivo ou ininterrupto) por um período superior a 20 minutos, de um veículo estacionado ou imobilizado, chame as autoridades policiais, que podem proceder à sua remoção.

Ruído de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços

Numa situação de ruído excessivo de algum espaço deste tipo, na sua zona de residência ou até no r/c do seu próprio prédio (loja ou espaço de restauração, por ex.), deve seguir os seguintes passos:

  1. Dirigir-se à Câmara Municipal e confirmar se o espaço está devidamente autorizado a funcionar e em que condições.
  2. Chame ao local as autoridades policiais se o espaço não tiver licença.
  3. Se estiver tudo dentro da legalidade pode, ainda assim, apresentar uma queixa à Câmara, explicando a situação que o incomoda e pedindo uma fiscalização. Se se tratar de um espaço no seu prédio, junte vários condóminos e dará mais força à sua pretensão. A fiscalização deverá passar, designadamente, por uma avaliação acústica ao seu prédio.
  4. Na sequência da fiscalização, a Câmara Municipal pode ordenar ao proprietário do espaço a adoção de medidas que minimizem o ruído ou até limitar o horário de funcionamento. Em casos de extrema gravidade, pode, inclusive, reverter a sua decisão e retirar a licença ao estabelecimento.
  5. Se a situação não se resolver, a alternativa é recorrer à via judicial para fazer valer os seus direitos.

O Regulamento Geral do Ruído estabelece, no seu art.º 11, os valores limite de exposição ao ruído para cada uma das zonas definidas nos Planos Municipais (zonas sensíveis, zonas mistas e zonas urbanas consolidadas). 

O Regulamento Geral do Ruído foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007.


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