sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Declaração do beneficiário efetivo (RCBE): nova obrigação das empresas

Está a decorrer o prazo para entregar a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo. O RCBE é uma base de dados cujo objetivo é identificar quem é o beneficiário efetivo das pessoas coletivas a atuar em Portugal. A entrega da declaração do RCBE é obrigatória para todas as empresas. Se este assunto é novo para si, saiba o que tem de fazer.

Qual o prazo para entregar a declaração?

A declaração do RCBE tem de ser entregue de 1 de janeiro a 30 de abril 2019, para empresas constituídas antes de 1 de outubro de 2018. Pessoas coletivas constituídas depois dessa data, entregam a declaração no prazo de 30 dias após a constituição. 

Quem está obrigado?

A declaração do RCBE é submetida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Isto é, empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos, trust ou outros entes coletivos.

É a contabilidade que entrega a declaração?

Não, não são os serviços de contabilidade que entregam a declaração. Para ter validade, a declaração do RCBE tem de ser submetida por:

  • Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais;
  • Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata.

Como entregar a declaração?

Através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Aceda a rcbe.justica.gov.pt, selecione a opção preencher declaração, registe-se na plataforma e siga as instruções de preenchimento. 

Qual o custo da declaração?

A declaração do RCBE é gratuita, exceto quando seja entregue fora do prazo. Nesse caso tem um custo de € 35. Quando é feita no IRN, com ajuda dos serviços, tem um custo de € 15.

O que são beneficiários efetivos?

Os beneficiário efetivos são as pessoas singulares que controlam a empresa, ainda que de forma indireta ou através de terceiros. São exemplos de indicadores de controlo da empresa:

  • Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
  • Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
  • Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

E se falhar o prazo de entrega?

Se não mantiver o registo do beneficiário efetivo atualizado, pratica uma contraordenação punível com coima de € 1000 a € 50000 (art. 6.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto). A entrega da declaração fora do prazo tem um custo de € 35.

Atualização anual da declaração

Após a primeira declaração, a informação tem de ser atualizada sempre que existam alterações aos dados, até 30 dias após a alteração. A partir de 2020, tem de ser confirmada anualmente, até ao dia 15 de julho de cada ano.


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