terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Direito real de habitação duradoura: arrendamento vitalício

A nova lei do direito real de habitação duradoura permite que sejam celebrados contratos de habitação com duração vitalícia. Na prática, o direito real de habitação duradoura funciona como um contrato de arrendamento que dura até à morte do inquilino. Mas implica o cumprimento de outras obrigações que o contrato de arrendamento não prevê.

Caução

Com a celebração do contrato, o morador entrega ao senhorio uma caução de 10 a 20% do valor do imóvel, conforme seja acordado pelas partes. Caso o imóvel valha 100 mil euros, é devida uma caução entre 10 e 20 mil euros. Ainda não foi disponibilizada informação sobre se a caução é calculada sobre o valor comercial do imóvel ou sobre o valor patrimonial tributário (o VPT do imóvel, constante da caderneta predial). 

Renda

Mensalmente, o inquilino paga também uma renda ao senhorio. Esta renda deverá ser atualizada todos os anos, consoante o índice de preços da habitação elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Em 2019, foram aprovadas novas taxas de IRS sobre as rendas, aplicáveis aos contratos de arrendamento de longa duração (2 ou mais anos). Saiba mais no artigo:

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Desistência pelo inquilino

Se o morador desistir do contrato nos primeiros 10 anos de duração, o senhorio tem de devolver a totalidade da caução ao inquilino. Depois de passado o período inicial de 10 anos, a desistência do inquilino tem como consequência a devolução de apenas parte da caução. Por cada ano que passe para além dos 10 anos, o senhorio pode reter 5% da caução paga.

A partir dos 30 anos de habitação, o morador já não tem direito à devolução da caução, mesmo que desista do contrato.

O proprietário pode vender o imóvel?

Sim. O proprietário do imóvel continua a poder exercer o seu direito de venda do imóvel, como qualquer outro proprietário. No entanto, o direito real de habitação duradoura não se extingue com a transação do imóvel. Esta circunstância poderá geral alguns obstáculos à venda do imóvel, uma vez que o comprador sabe que o uso da sua propriedade está condicionado.

O que acontece quando o proprietário morrer?

O direito real de habitação duradoura não se extingue com a morte do proprietário. Assim sendo, é transmissível, por via da herança, aos herdeiros do proprietário. A morte do inquilino, essa sim, implica a cessação do contrato.

Vantagens do arrendamento vitalício para o proprietário

Da perspetiva do senhorio, a caução é a maior vantagem deste contrato. Por um lado, porque não precisa de vender o seu património para beneficiar de um aumento de capital; por outro, porque o pagamento da caução diminui o risco de incumprimento do contrato por parte do morador. 

Vantagens do arrendamento vitalício para o morador

Para o morador, a principal vantagem consiste em poder residir para sempre numa habitação, ao mesmo tempo que mantém a liberdade de desistir do contrato. Caso desista antes dos 30 anos de duração do contrato, o morador recebe parte (ou mesmo a totalidade) da caução. Pode, ainda, hipotecar o direito real de habitação duradoura, se precisar de financiamento para pagar a caução.

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