quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Cuidados continuados: as 10 respostas que precisa para beneficiar deste apoio

Os cuidados continuados são cuidados de saúde e de apoio social destinados a pessoas em situação de dependência, qualquer que seja a sua idade. Têm como principal objetivo melhorar a qualidade de vida do utente, promover a sua recuperação e incentivar a autonomia.

Os cuidados continuados são prestados através da Rede Nacional de Cuidados Continuados.

1. Que serviços prestam as unidades de cuidados continuados?

Em concreto, as unidades de cuidados continuados proporcionam aos utentes:

  • Cuidados de saúde, de reabilitação, de manutenção, de conforto e de apoio psicossocial;
  • Alimentação de acordo com planos nutricionais individuais;
  • Prestação de cuidados de higiene;
  • Administração adequada de fármacos;
  • Atividades de convívio e lazer;
  • Formação dos familiares e outros cuidadores informais.

A cada utente é nomeado um "Gestor de Caso", que conhece e gere o seu processo individual.

2. Quem pode beneficiar de cuidados continuados?

Pode beneficiar de cuidados continuados quem se encontre nas seguintes situações:

  • Doença severa, em fase avançada ou terminal;
  • Incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
  • A alimentação entérica (processo de alimentação dos indivíduos que estão impedidos de se alimentarem por via oral e que recebem a sua nutrição por meio de sonda gástrica ou intestinal);
  • Em tratamento de úlceras de pressão e ou feridas (lesão localizada na pele e/ou tecido);
  • Em manutenção e tratamento de estomas;
  • Em terapêutica parentérica (compreende a utilização de soluções ou essências especialmente preparadas para serem introduzidas, mediante injeção, nos tecidos orgânicos ou na circulação sanguínea);
  • Com medidas de suporte respiratório designadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida não invasiva;
  • Para ajuste terapêutico e ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada;
  • Dependência funcional transitória decorrente de processo convalescença ou outro;
  • Dependência funcional prolongada;
  • Idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença).

3. Como aceder aos cuidados continuados?

Se o doente estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde deve contactar o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse Hospital.

Os profissionais de saúde do serviço do Hospital onde se encontra internado, referenciam os doentes para potencial ingresso na RNCCI. A referenciação pode ser realizada desde o início do internamento até 4 dias antes da data prevista da alta. A proposta de referenciação é enviada à EGA do Hospital, a qual deve avaliar e confirmar toda a informação até ao momento da alta. Após confirmação da informação, a EGA envia a proposta para a Equipa Coordenadora Local.

Nos casos em que o doente esteja em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos, deve contactar qualquer profissional das unidades de cuidados na comunidade (UCC) para que seja feita a sinalização às Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados Saúde Personalizados UCSP) dos doentes com potencial de referenciação para a RNCCI. A proposta de referenciação é enviada à Equipa Coordenadora Local.

4. Quanto vou pagar para receber cuidados continuados?

É gratuito, se o internamento decorrer numa unidade de convalescença ou numa unidade de cuidados paliativos, integrada na Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

É pago, se o utente estiver internado numa unidade de internamento de média duração e reabilitação ou numa unidade de longa duração e manutenção. O valor a pagar depende dos rendimentos do agregado familiar. Estes são os rendimentos que é necessário declarar para apuramento do custos dos cuidados continuados:

quadro de rendimentos

No início da prestação dos cuidados continuados o utente assina um Termo de Aceitação e um Contrato de Prestação de Serviços, com indicação do valor diário que se compromete a pagar pelos serviços de saúde e apoio social prestados. Em alguns casos, poderá ser necessário pagar uma caução.

Os custos referentes aos cuidados de saúde são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde. O que o utente paga são os custos referentes ao apoio social, podendo uma parte dessa despesa ser comparticipada pela Segurança Social.

5. Como obter comparticipação de despesas pela Segurança Social?

Só têm acesso à comparticipação da Segurança Social os utentes que sozinhos, ou considerando o seu agregado familiar, tenham depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outro tipo de património mobiliário de valor inferior a € 104.582,40‬ (240 x IAS, que é € 435,76 em 2019).

É necessário preencher o Modelo AS 55-DGSS e apresentar cópias dos documentos de identificação do requerente e do beneficiário.

A parte comparticipada pela Segurança Social é transferida diretamente para a instituição onde está internado.

6. O que é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?

A RNCCI é constituída por instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência. Os cuidados continuados podem ser prestados na casa do beneficiário ou em instalações próprias.

Dentro da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados existem diversas respostas que se destinam a situações diferentes em termos de condição de saúde do utente, necessidade ou não de internamento e duração previsível dos cuidados a prestar. 

7. Quais os cuidados continuados adequados a pessoas que precisam de estar internadas?

Nas situações em que o utente tenha que ser internado, é possível recorrer a uma das seguintes unidades de cuidados internados, em função da duração previsível do internamento:

A) Cuidados continuados de convalescença (máx. 30 dias consecutivos)

Para pessoas que estiveram internadas num hospital devido a uma situação de doença súbita ou ao agravamento duma doença crónica, que já não precisam de cuidados hospitalares, mas requeiram cuidados de saúde que, pela sua frequência, complexidade ou duração, não possam ser prestados no domicílio.

Inclui: acesso a cuidados médicos permanentes; cuidados de enfermagem permanentes; exames complementares de diagnóstico, laboratoriais e radiológicos; prescrição e administração de medicamentos; cuidados de fisioterapia; apoio psicológico e social; higiene, conforto e alimentação; convívio e lazer; reabilitação funcional intensiva.

B) Cuidados continuados de média duração e reabilitação (de 30 a 90 dias)

Para pessoas que, na sequência de doença aguda ou reagudização de doença crónica, perderam a sua autonomia e funcionalidade, mas que podem recuperá-la e que necessitem de cuidados de saúde, reabilitação funcional e apoio social e pela sua complexidade ou duração, não possam ser assegurados no domicilio, com previsibilidade de ganhos funcionais atingíveis até 90 dias consecutivos.

Inclui: cuidados médicos diários; cuidados de enfermagem permanentes; cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional; prescrição e administração de medicamentos; apoio psicossocial; higiene, conforto e alimentação; convívio e lazer; reabilitação funcional.

C) Cuidados continuados de longa duração e manutenção (mais de 90 dias)

Para pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e graus de complexidade, que não reúnam condições para serem cuidadas em casa ou na instituição ou estabelecimento onde residem. Presta apoio social e cuidados de saúde de manutenção que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida.

Inclui: atividades de manutenção e de estimulação; cuidados de enfermagem permanentes; cuidados médicos regulares; prescrição e administração de medicamentos; apoio psicossocial; controlo fisiátrico periódico; cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional; animação sociocultural; higiene, conforto e alimentação; reabilitação funcional de manutenção.

D) Cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP)

Para pessoas com doenças graves ou incuráveis, em fase avançada e progressiva. Presta apoio social e cuidados de saúde de prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, com vista à melhoria do bem-estar do utente. Também presta apoio aos doentes e às suas famílias (pode obter mais informações aqui).

8. Quais os cuidados continuados adequados a pessoas que não precisam de estar internadas?

Os utentes que não precisem de ser internados, mas que se encontram em condições de beneficiar de cuidados internados, podem contar com as seguintes unidades de cuidados continuados:

A) Unidade de dia e promoção da autonomia (em fase de implementação)

Para pessoas que necessitem da prestação de cuidados de apoio social, saúde, promoção, autonomia ou manutenção do estado funcional, que podendo permanecer no domicílio, não podem aí ver assegurados esses cuidados face à complexidade ou duração.

Inclui: atividades de manutenção e de estimulação; cuidados de enfermagem periódicos; cuidados de fisioterapia, terapia ocupacional e da fala; apoio psicossocial; animação sócio-cultural; alimentação; higiene pessoal, quando necessária.

B) Cuidados continuados integrados domiciliários

Para pessoas em situação de dependência funcional transitória ou prolongada, que não se podem deslocar de forma autónoma, cujo critério de referenciação assenta na fragilidade, limitação funcional grave, condicionada por fatores ambientais, com doença severa, em fase avançada ou terminal, ao longo da vida, que reúnam condições no domicilio que permitam a prestação dos cuidados continuados integrados que requeiram:

  • Frequência de prestação de cuidados de saúde superior a 1 vez por dia, ou, prestação de cuidados de saúde superior a 1 hora e 30 minutos por dia, no mínimo de 3 dias por semana; 
  • Cuidados além do horário normal de funcionamento da equipa de saúde familiar, incluindo fins de semana e feriados;
  • Complexidade de cuidados que requeira um grau de diferenciação ao nível da reabilitação;
  •  Necessidades de suporte e capacitação ao cuidador informal.

Inclui: cuidados domiciliários de enfermagem e médicos (preventivos, curativos, reabilitadores e/ou ações paliativas); cuidados de fisioterapia; apoio psicossocial e de terapia ocupacional, envolvendo os familiares e outros prestadores de cuidados; educação para a saúde aos doentes, familiares e cuidadores; apoio na satisfação das necessidades básicas; apoio no desempenho das atividades da vida diária.

O Guia Prático da Segurança Social sobre a RNCCI está disponível aqui.

9. Que apoios podem acumular com o benefício de RNCCI?

Para além de terem acesso a uma vastíssima gama de serviços de apoio médico e social, os utentes que beneficiem do RNCCI não ficam privados de aceder a outros benefícios. Acumulam com o RNCCI os seguintes apoios:

  • Bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • Subsídio de doença;
  • Pensão de invalidez;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento extraordinário de solidariedade.

O acesso a cuidados continuados é um dos direitos dos utentes do Sistema Nacional de Saúde. Conheça outros direitos no artigo:

[LEITURA-RELACIONADA=2099 "7 Direitos e Deveres dos Utentes do SNS"]

10. Em que situações os cuidadores informais podem recorrer ao RNCCI?

A atividade de cuidador informal não beneficia de férias, feriados ou folgas. Para garantir o descanso do cuidador informal, o dependente a seu cargo pode ser temporariamente internado numa unidade de longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

As unidades de longa duração e manutenção destinam-se a internamentos de doentes por mais de 90 dias consecutivos ou a internamentos por menos de 90 dias, para descanso do cuidador informal. Consulte outros apoios disponíveis para cuidadores informais:

[LEITURA-RELACIONADA=3882 "10 direitos do cuidador informal"]


Cuidados continuados: as 10 respostas que precisa para beneficiar deste apoio publicado primeiro em https://www.economias.pt

Nenhum comentário:

Postar um comentário