quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Voluntariado: tudo o que precisa de saber antes de ser voluntário

Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas (os voluntários), com o objetivo de ajudar outras pessoas, famílias e comunidades. É uma atividade sem fins lucrativos, dinamizada por entidades públicas ou privadas.

Desta forma, voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, a realizar ações de voluntariado.

Oportunidades de voluntariado em Portugal

A forma mais fácil de procurar oportunidades de voluntariado é recorrer aos sites agregadores de trabalho voluntário:

  • Bolsa de Voluntariado: criado pela Entrajuda, a Bolsa de Voluntariado é uma espécie de "mercado" virtual de voluntariado, servindo de ponto de encontro entre a oferta de oportunidades e a procura por voluntários. É possível pesquisar por áreas de interesse, grupos alvo, regularidade do compromisso e localização.
  • Voluntariado Jovem: no separador voluntariado, dentro do site do Instituto Português do Desporto e Juventude, é possível consultar várias iniciativas de voluntariado jovem promovidas por entidades parceiras do IPDJ.
  • Eurocid: o Eurocid não é um agregador de oportunidades de voluntariado, é antes um site criado pelo Centro Jacques Delors que divulga uma lista de entidades nacionais que proporcionam experiências de voluntariado.
  • Portugal voluntário: a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) divulga ações de voluntariado em diferentes áreas de intervenção através do site Portugal Voluntário.
  • Banco Voluntariado Cidade Lisboa: à semelhança de muitas outras Câmaras Municipais, a de Lisboa tem o seu próprio banco de oportunidades de voluntariado, concentrando ações de voluntariado desenvolvidas nas várias freguesias do município no Banco Voluntariado Cidade Lisboa.

Oportunidades de voluntariado internacional

Para muitos jovens fazer voluntariado internacional é bastante apelativo, pela oportunidade de viajar e de ter contacto com outras realidades e culturas. Uma forma de fazer voluntariado fora do país é através do Corpo Europeu de Solidariedade (antigo Serviço Voluntário Europeu).

Também as Nações Unidas disponibilizam oportunidades de voluntariado de longa duração, destinadas a jovens entre os 18 e os 29 anos, através do programa UN Youth Volunteers.

Outras entidades promotoras de voluntariado internacional são a AMI, WWF, Greenpeace, Cross Cultural Solutions, AIESEC, AFS e Go Abroad.

No que respeita a entidades portuguesas a atuar no campo do voluntariado internacional, temos a Ahead, GASTagus, Sol sem Fronteiras, Para Onde? e VidaEdu.

[LEITURA-RELACIONADA=1590 "Voluntariado Internacional Para Jovens"]

Vantagens de fazer voluntariado

As pessoas fazem voluntariado pelas mais diversas razões: vontade de ajudar o próximo; sensação de bem-estar por fazer algo útil; convívio entre voluntários e população beneficiada; para ganhar experiência profissional ou novas competências; para aumentar a rede de contatos; para retribuir ajuda voluntária já recebida, entre muitas outras razões.

Fazer voluntariado é uma ótima forma de aprender a superar obstáculos, gerir conflitos e trabalhar em equipa. Por essa razão, o voluntariado é visto como uma forma de desenvolver a carreira profissional, sendo uma experiência valorizada pelos recrutadores.

O voluntário pode pedir à entidade promotora que emita um certificação do trabalho voluntário, com os seus dados de identificação, onde indica a atividade desenvolvida, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração.

Direitos e deveres dos voluntários

A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro atribuem direitos e deveres aos voluntários.

10 direitos do voluntário

  • Fazer formação inicial e contínua;
  • Ter cartão de identificação de voluntário;
  • Aceder ao seguro social voluntário (se não está abrangido pelo regime obrigatório da SS);
  • Ter condições de higiene e segurança;
  • Ter as faltas justificadas (sem perda de retribuição) quando for convocado pela organização promotora, devido a situações de emergência ou calamidade pública;
  • Em caso de acidente ou doença contraída no exercício de voluntariado, ter acesso às indemnizações, subsídios e pensões que estejam legalmente previstas;
  • Definir um programa de voluntariado, onde constem informações sobre o objeto e duração do voluntariado;
  • Participar nas decisões que afetem o seu trabalho voluntário;
  • Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos;
  • Ser reembolsado das despesas, se indispensáveis e devidamente justificadas.

10 deveres do voluntário

  • Cumprir os princípios deontológicos da atividade que realiza;
  • Respeitar a vida privada dos beneficiários;
  • Cumprir as normas da entidade com quem colabora;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nas ações de formação;
  • Estimar os recursos materiais, bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  • Seguir o programa de voluntariado acordado com a organização promotora;
  • Utilizar a identificação como voluntário apenas no exercício do voluntariado.

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Seguro obrigatório pago pela entidade promotora

Os voluntários têm obrigatoriamente de estar abrangidos por um seguro que lhes garanta proteção em caso de acidente ou doença, sofridos ou contraídos no exercício do trabalho voluntário.

O seguro obrigatório compreende o pagamento de uma indemnização ou de um subsídio diário a atribuir, respectivamente, nos casos de morte e invalidez permanente e de incapacidade temporária.

Seguro Social Voluntário da Segurança Social

Os voluntários que não façam descontos para a Segurança Social, por não estarem abrangidos por um regime obrigatório de proteção social, podem aderir ao seguro social voluntário para obterem algum grau de proteção em caso de invalidez, velhice, morte ou doenças profissionais.

Para o efeito, têm de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Estar integrado num programa de voluntariado;
  • Não estar abrangido por regime obrigatório de proteção social pelo exercício simultâneo de atividade profissional, nomeadamente auferindo prestações de desemprego;
  • Não ser pensionista da segurança social ou de qualquer outro regime de proteção social.

O pedido de adesão ao seguro social voluntário é feito junto do centro regional da segurança social abrangido pela área de atividade da organização promotora do voluntariado.

Consulte o guia prático da Segurança Social sobre inscrição, alteração e cessação do seguro social voluntário e conheça as suas vantagens:

[LEITURA-RELACIONADA=773 "Vantagens do Seguro Social Voluntário"]

O que distingue o voluntariado?

As ações de voluntariado devem guiar-se por estes princípios:

  • Gratuitidade: o voluntário não é remunerado ou subsidiado pelo exercício do voluntariado;
  • Responsabilidade: o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar;
  • Complementaridade: o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários ao funcionamento normal das organizações promotoras;
  • Solidariedade: todos os cidadãos devem sentir-se responsáveis pela realização dos fins do voluntariado;
  • Participação: o voluntariado sofre intervenção das organizações representativas do voluntariado;
  • Cooperação: as várias entidades envolvidas nas ações de voluntariado colaboram entre si;
  • Convergência: o voluntário deve agir de acordo com a cultura e objetivos da entidade promotora.

Se dirige um projeto que precisa de voluntários, este artigo pode interessar-lhe:

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