quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Voto antecipado está ao acesso de todos: como fazer a inscrição e quando votar

As pessoas que não podem votar no dia marcado para as eleições (qualquer que seja o motivo) ou que estão longe da sua zona de residência na data de ir às urnas, podem votar uma semana antes, inscrevendo-se no voto antecipado, sem necessidade de apresentar qualquer justificação.

Data das eleições e do voto antecipado

As eleições legislativas estão marcadas para o dia 6 de outubro de 2019. Quem se inscrever no voto antecipado vai às urnas no dia 29 de setembro.

Devem votar no dia 29, por exemplo, os estudantes universitários que têm como residência a morada dos pais, mas não se deslocam de propósito para votar. Ou as pessoas que vão estar ausentes em férias ou trabalho no dia 6 de outubro, data das eleições. Também aqueles que têm por hábito passar os fins de semana longe do sítio onde vivem durante a semana, podem recorrer ao voto antecipado e votar noutro município.

Como e quando fazer a inscrição?

A inscrição para o voto antecipado tem de ser feita entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição. Isto significa que, no que respeita às eleições do dia 6 de outubro de 2019, para votar antecipadamente tem de inscrever-se entre os dias 22 de setembro (domingo) e 26 de setembro (quinta-feira).

A inscrição para o voto antecipado é feita através da internet, no site www.votoantecipado.mai.gov.pt.

Em alternativa, pode enviar ou entregar uma carta na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (até ao dia 26 de setembro), seguindo este modelo:

voto antecipado

Para se inscrever tem de fornecer alguns dados pessoais, como sendo o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado onde quer exercer o direito de voto, email e/ou contacto telefónico.

Locais de voto antecipado

No voto antecipado, é o eleitor quem escolhe onde vai votar. Para as eleições legislativas de 2019, vão ser instaladas mesas de voto antecipado nos seguintes locais:

  • No território continental, pelo menos uma mesa na sede de cada distrito;
  • Na Madeira, duas mesas: uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo;
  • Nos Açores, nove mesas, uma por ilha.

Como agir no dia de votar antecipadamente

No dia 29 de setembro de 2019, dia do voto antecipado, deve dirigir-se à mesa de voto escolhida por si e identificar-se através do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Vai receber um boletim de voto e dois envelopes, um azul e um branco. Preenche o boletim de voto, que introduz no envelope branco. Depois de fechar o envelope branco, coloca-o dentro do envelope azul e fecha-o. Ao entregar o envelope azul (que contém o envelope branco e que, por sua vez, contém o seu boletim de voto), é-lhe entregue um comprovativo de voto.

Quem pode recorrer ao voto antecipado?

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, há dois regimes de voto antecipado. O voto antecipado em mobilidade, que está ao acesso de todos, e o voto antecipado para doentes internados e presos.

Voto antecipado em mobilidade (para qualquer pessoa)

O voto antecipado em mobilidade destina-se a todas as pessoas que, independentemente do motivo e sem necessidade de justificação, queiram votar noutro local que não a sua zona de residência ou em data diferente daquela em que decorrem as eleições.

Voto antecipado para doentes internados, presos e residentes no estrangeiro

Os eleitores que estejam a cumprir pena num estabelecimento prisional ou que estejam internados no hospital, inscrevem-se para voto antecipado até ao dia 16 de setembro e exercem o seu direito de voto na respetiva prisão ou estabelecimento hospitalar, sem terem de se deslocar, uma vez que o voto é recolhido pelo Presidente da Câmara Municipal ou por um representante.

Também podem votar antecipadamente os eleitores recenseados no território nacional, que estejam deslocados no estrangeiro pelos seguintes motivos:

  • Exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
  • Doentes em tratamento no estrangeiro;
  • Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados anteriormente.

Os estrangeiros votam entre os dias 24 e 26 de setembro de 2019, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Devem levar cartão de cidadão, B.I. ou outro documento identificativo, como a carta de condução ou passaporte.

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