sexta-feira, 27 de março de 2020

Vantagens do CSC: conheça os benefícios de optar por esse sistema

Vantagens do CSC: conheça os benefícios de optar por esse sistema

Diante do grande número de dados recebidos diariamente pelas empresas, a necessidade de centralizá-los para melhor interpretá-los faz destacarem-se as vantagens do CSC (Central de Serviços Compartilhados).

Esse modelo tem sido aplicado em muitas organizações com o objetivo de otimizar as tarefas de diferentes segmentos que de alguma forma se interligam.

Assim, com a centralização das estruturas da organização, fica facilitado o desenvolvimento de estratégias que cooperam para a maior eficiência das atividades.

Já falamos em nosso blog sobre o CSC, cujo conceito vem do inglês Shared Service Center, em um artigo no qual você descobre quais são os indicadores de que a implantação de uma CSC será benéfica para o seu negócio.

Agora vamos nos focar nas vantagens do CSC para sua empresa. A adoção desse modelo deve ser feita com base nas necessidades notadas pelos gestores e, a partir de sua implantação, deve-se adequá-lo para o alcance dos objetivos planejados.

Não existe um modelo padrão de CSC que pode ser seguido por todas as organizações. Cada uma delas precisa adaptá-lo segundo as suas necessidades.

Por isso, é importante que você tenha conhecimento sobre as possíveis vantagens do CSC e as associe às necessidades da sua empresa para obter os resultados satisfatórios na sua adoção.

Vamos listar nos tópicos seguintes algumas dessas possíveis vantagens do CSC para te ajudar a fazer a associação e planejar um CSC que aperfeiçoe os procedimentos da sua empresa.

Vantagens do CSC

Confira a seguir nossa lista de 10 vantagens que o CSC pode trazer para o seu negócio.

Comunicação

O trabalho de todos os colaboradores e todos os procedimentos adotados em uma empresa visam um objetivo comum: o fornecimento de determinado bem ou serviço e a consequente satisfação do cliente.

Se todos trabalham pelo mesmo objetivo, é óbvio que a comunicação interna é um fator importante. É preciso que os setores se integrem e que haja cooperação mútua.

Uma organização em que cada setor cumpre repetidamente suas obrigações e não tem nenhum conhecimento do que é feito nos outros setores corre grandes riscos.

Isso tudo sem falar sobre a contribuição do CSC para a redução de conflitos e de ruídos de comunicação.

Nesse contexto, se você identificou que a comunicação interna, ou a falta dela, é um problema em seu negócio, talvez seja hora de recorrer ao CSC.

Aumento da Produtividade

Essa é uma das mais citadas vantagens do CSC. Com a visão ampla do negócio proporcionada por esse sistema, é possível traçar metas alcançáveis e obter resultados favoráveis.

Quando as metas estão claras e há uma união benéfica para todos visando ao seu cumprimento, a produtividade aumenta, porque todos sabem o que precisa ser feito.

Assim, a velocidade das operações aumenta e as falhas se reduzem, o que traz grandes benefícios para o negócio como um todo.

O CSC integra as tarefas, fazendo com que não só os gestores, mas os colaboradores em geral, tenham uma visão mais ampla das atividades desenvolvidas em conjunto.

Portanto, essa facilidade com que as informações circulam dentro da organização favorece o desempenho de cada segmento, que culmina no aumento geral da produtividade.

Redução de Custos

Estamos diante de mais uma das principais vantagens do CSC, pois é um objetivo perseguido por uma boa parcela dos empreendedores: a redução de custos sem queda na qualidade.

Quando se implanta o CSC, consequentemente há uma melhora da comunicação interna e aumento da produtividade, como já vimos.

Com essas melhorias, evita-se os gastos e investimentos desnecessários, já que os objetivos estão mais claros e há um esforço coletivo para o seu alcance.

Além disso, acaba havendo uma aceleração natural dos processos e — vamos lembrar aqui do clichê “tempo é dinheiro” — economizando tempo economizam-se também verbas.

Otimização

A otimização pode ser definida como a geração voluntária de condições favoráveis para o desenvolvimento de uma tarefa. Ela está diretamente ligada à comunicação de excelência e à alta produtividade.

Com o CSC, quando implantado de forma condizente com as necessidades do negócio, é possível otimizar os processos internos da empresa, verificando quais são os equipamentos, recursos e motivações necessários para a sua realização de maneira organizada e satisfatória.

Satisfação dos Clientes

Se no início do seu processo produtivo você se preocupa com a contenção de gastos sem reduzir a qualidade, na outra ponta com certeza está o seu desejo de manter os clientes satisfeitos.

E como o CSC pode ajudar nisso? Com a otimização dos processos o cliente passa a ter mais facilidade de acesso e informações sobre o seus produtos ou serviços.

Como consequência, o serviço de atendimento ao cliente se torna mais eficiente, com a resolução satisfatória dos problemas apresentados por ele e a redução do tempo médio de atendimento.

Além disso há uma padronização na forma de atendimento destes clientes, evitando assim conflitos. Assim qualquer canal que for usado o Cliente chegará a informação que deseja não gerando nenhum tipo de desentendimento por os times não estarem alinhados.

Aumento da qualidade do produto ou serviço

Ainda que, como foi dito no tópico anterior, o atendimento de qualidade seja fundamental para a satisfação dos clientes, essas pessoas passaram a ser chamadas por você de “clientes” porque um dia se interessaram pelo seu produto ou serviço e passaram a consumi-lo.

Você precisa manter esse interesse. E o ideal é que o seu produto ou serviço tenha um aumento constante de qualidade. Não basta mantê-lo com a qualidade padrão que foi elogiada quando você começou a fornecê-lo.

Qualidades muito valorizadas no passado podem não ser mais tão relevantes. Então, há que se mobilizar esforços para incrementar a qualidade do seu produto ou serviço.

E o CSC pode ter um papel interessante nessa tarefa, já que ele proporciona o aumento da produtividade e a motivação das equipes, por exemplo.

Além disso, se você contém custos, pode utilizar a verba não gasta para estudar estratégias de melhoria do seu produto.

Você também pode se basear no atendimento ao cliente para promover essa melhoria, pois certamente seus clientes têm considerações a fazer. Fique atento às demandas deles. Esse é o principal termômetro para decidir como melhorar a qualidade do que você está oferecendo.

Padronização de processos

Quando se tem uma Central de Serviços Compartilhados, ou seja, quando se compartilha os diferentes serviços que cooperam para o funcionamento de uma empresa, é preciso seguir um padrão compartilhado por todas as atividades envolvidas.

A padronização dos procedimentos resulta na visualização de soluções objetivas, o que também coopera com a otimização.

Nesse contexto, vários setores, como TI, marketing, RH, financeiro, entre tantos outros, podem adotar os mesmos procedimentos em suas respectivas áreas, o que melhora a fluidez das atividades da empresa.

Eliminação de redundâncias

Com os serviços compartilhados pelos diferentes segmentos da empresa, as redundâncias são evitadas, pois há uma integração das atividades comuns e os esforços de um grupo de colaboradores podem ser aproveitados em benefício de todos.

Assim, o chamado retrabalho deixa de existir e os processos se tornam mais eficazes em suas funções principais.

Maior controle

É lógico que este é um das mais visíveis vantagens do CSC. Muitas vezes, é o primeiro objetivo apontado pelos gestores quando decidem implantar a Central de Serviços Compartilhados.

Com a implementação do CSC, a integração das atividades é uma consequência óbvia. Daí a possibilidade de uma visão ao mesmo tempo generalizada e minuciosa do negócio.

Com essa ferramenta, é possível para o gestor entender melhor as necessidades de cada setor integrante do negócio, o que possibilita a ele tomar as melhores decisões.

As decisões precisam ser tomadas com base em informações concretas porque, no mundo corporativo, cada decisão resulta em dezenas de consequências diretas ou indiretas.

Com o CSC e sua ideologia da centralização de processos, o gestores têm acesso facilitado às informações que dão suporte a suas decisões.

Suporte para o crescimento do negócio

Por conta de muitos dos aspectos citados nos tópicos anteriores, é fácil perceber que a implantação do CSC tem grande potencial para oferecer suporte ao crescimento do negócio.

Contenção de gastos, alta produtividade, cliente satisfeito, qualidade em ascensão, processos padronizados, decisões assertivas, comunicação eficiente. Imagine poder contar com tudo isso, todas essas condições favoráveis, ao mesmo tempo.

É claro que a junção dessas características cria a possibilidade de crescimento da sua empresa.

Com a implantação do CSC, você consegue otimizar os processos e direcionar tempo e esforços para a atividade-fim da empresa, tornando-a mais madura e eficiente. Consequentemente, ela terá potencial para crescer.

Depois de saber um pouco mais sobre as vantagens do CSC, se você ainda tem dúvidas sobre esse modelo, recomendamos a leitura do artigo “CSC: principais dúvidas sobre centro de serviços compartilhados”, que foi publicado também no nosso blog. Boa leitura e até a próxima!



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quarta-feira, 25 de março de 2020

A importância da alta disponibilidade. Part. Rafael Bernardes

A importância da alta disponibilidade. Part. Rafael Bernardes

O mercado crescente está cada vez mais dependente de infraestruturas funcionais e confiáveis. Por isso, a alta disponibilidade é extremamente importante para que os negócios sigam funcionando de maneira satisfatória. No texto de hoje vamos falar sobre o que é alta disponibilidade e para que ela serve. Acompanhe!

O que é alta disponibilidade?

Como o próprio nome sugere, o termo disponibilidade é aplicado para entendermos o tempo que um serviço está disponível. E também o tempo que um sistema leva para retornar uma solicitação de um usuário. Esse termo, muito utilizado na TI, trata-se então do desempenho e qualidade desse sistema num determinado período de tempo.

A forma como a alta disponibilidade funciona pode até parecer simples, mas requer configurações e processos especializados. Bem como um software de monitoramento para que os problemas de infraestrutura e indisponibilidade sejam controlados. Desta forma, fazendo com que o seu negócio não saia tão prejudicado.

Qual a sua importância?

Atualmente a internet tem sido uma grande aliada para diferentes tipo de negócios, nesse sentido ficar indisponível, mesmo que por pouco tempo, pode gerar transtornos e perdas relevantes. Se o sistema da sua empresa cair, por exemplo, seus colaboradores ficarão improdutivos, aguardando o mesmo voltar a funcionar. Além da perda de tempo o seu negócio fica exposto a perder dinheiro e até clientes.

A indisponibilidade pode vir de diferentes formas deixando o seus sistemas fora do ar. Falhas técnicas, ataques ransomware ou até troca de equipamentos podem prejudicar o andamento dos serviços que você presta. Por isso, é importante que você tenha uma infraestrutura com alta disponibilidade, para que essas ações sejam minimizadas e você possa recuperar os seus sistemas rapidamente, diminuindo os danos.

Quer entender mais sobre alta disponibilidade e ouvir um especialista? Ouça o episódio do Podcast Desk Talks sobre Alta Disponibilidade. Bruno Sancar conversa com Rafael Bernardes, CEO da Bernardes Treinamentos e da CooperaTI.


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terça-feira, 24 de março de 2020

Gestão de dados: como cuidar bem das informações dos seus clientes

Gestão de dados: como cuidar bem das informações dos seus clientes

A gestão de dados sempre foi um assunto relevante para os negócios, porém, com a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ela subiu muito na escala de prioridades.

É um desafio trabalhar com os dados mantendo ao mesmo tempo as vantagens de sua utilização e a segurança, tanto para a empresa, quanto para o cliente.

Mas, atingindo um diferencial na gestão de dados dos seus clientes, você pode conquistar a confiança deles, o que é um grande passo para sua fidelização.

Se você passou a pensar mais sobre a gestão de dados da sua empresa com a promulgação da LGPD, você precisa ler esse artigo.

Nos tópicos a seguir traremos várias dicas de como cuidar das informações dos seus clientes, levando em consideração a nova lei.

Sobre a gestão de dados

Antes mesmo das discussões sobre a LGPD, a gestão de dados já era um assunto em ascensão, pois é a partir da adequada utilização dos dados que os grandes negócios são feitos. Ou seja, a gestão de dados implica, entre outras coisas, na transformação desses dados em uma espécie de inteligência empresarial.

Pensava-se, a princípio, que a gestão de dados era uma responsabilidade exclusiva dos profissionais de Tecnologia da Informação. Porém não é bem assim.

Com a ampliação das fontes de coleta de dados e das maneiras de utilizá-los e, mais recentemente, com a promulgação da LGPD, essa passou a ser uma responsabilidade de todos os setores da empresa.

A gestão de dados é feita em todo o seu ciclo de vida. Não é apenas no ciclo do desenvolvimento dos sistemas.

Portanto, se sua equipe ainda não está ciente e com uma postura ativa quando o assunto é a gestão de dados, talvez seja a hora de pensar em uma gestão de mudanças na sua empresa.

Mas isso não quer dizer que a gestão de TI não tenha papel preponderante com as mudanças consequentes da LGPD.

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados foi discutida, elaborada e promulgada em decorrência de necessidades latentes na Era da informação.

Seguindo o exemplo de outros países, que já possuem legislações específicas referentes à proteção de dados, o Brasil criou a LGPD para conter e prevenir novos problemas relacionados ao vazamento e má utilização de dados.

A Lei se baseia em princípios constitucionais, como a liberdade e a privacidade, visando à segurança dos cidadãos, sobretudo nos meios digitais.

A LGPD vem com a promessa de obter maior transparência na gestão de dados pelas empresas, já que prevê punições diversas em caso de descumprimento de suas normas.

As empresas precisarão, por exemplo, justificar a coleta de dados com base em seus objetivos, que precisam estar claros.

E os clientes também passam a ter mais autonomia com relação aos seus dados: eles podem escolher manter ou retirar suas informações dos bancos de dados, por exemplo.

Cenário atual

Na era da informação, os avanços tecnológicos não param. Tarefas que demandavam horas, e até dias, de serviço há alguns anos, agora são resolvidas com um simples clique.

Dados que levavam muito tempo para serem trabalhados e relacionados uns com os outros, agora podem ser organizados com a utilização de ferramentas criadas especialmente para este fim.

A internet constitui um universo paralelo em que é possível fazer quase tantas coisas quantas se pode fazer no mundo real, inclusive cometer crimes.

As relações digitais revolucionaram o mundo, que precisou criar mecanismos que abordassem essas novas realidades. Aqui no Brasil, a LGPD é uma dessas ferramentas.

Os dados, que quando organizados coerentemente se transformam em informações, são um dos bens mais valorizados na atualidade quando se pensa nos negócios. Então, é preciso cuidar bem deles.

Armazenamento, tratamento, exposição e compartilhamento de dados são feitos a todo instante. E esses processo nem sempre se realizam de forma segura e com finalidades legítimas.

É nesse cenário que se insere a LGPD. Ela entra em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivos criar uma cultura de proteção de dados nas organizações e atualizar conceitos, o que vai proporcionar maior segurança jurídica para as organizações e desenvolvimento econômico para o país.

Como devem ser tratadas as informações do seu cliente?

Como já foi dito, com a LGPD, o cliente passa a ter maior autonomia com relação a como seus dados serão tratados.

Na prática, ele deverá ter acesso aos dados que estão sob tutela da empresa, poderá solicitar a correção de dados desatualizados ou incompletos, ser informado a respeito de seu compartilhamento e até solicitar a exclusão de seus dados. Para a exclusão de dados  existe uma resalva. Quando estes dados não interferirem na sua "vida útil" com sua empresa.

Por exemplo: Eu não posso pedir para uma empresa na qual eu financiei um imóvel exclua meus dados, pois caso o fizesse, não teria como aquele serviço ser cobrado e ele seria interrompido.

As empresas precisam estar preparadas para atender a esse tipo de solicitação do cliente, que não era comum. Mas as mudanças não param por aí.

A chave para atender às exigências da nova lei são as medidas de segurança. É preciso tomar decisões técnicas e administrativas que visem à proteção dos dados pessoais do cliente.

Há que se combater os acessos não autorizados e os possíveis acidentes que causem a perda, a alteração, o compartilhamento ou qualquer outro tratamento inadequado aos dados do cliente.

Para alcançar esses objetivos, as empresas devem contratar assistência jurídica especializada e podem contratar  uma MSSP, que é uma empresa terceirizada especializada em serviços de TI relacionados à segurança da informação.

Procedimentos internos

A LGPD recomenda que as empresas criem regulamentos internos de boas práticas e de governança que deixem claros os procedimentos e as normas de segurança a serem seguidos, bem como os padrões adotados e as obrigações individuais de cada colaborador ou setor envolvido na gestão de dados.

É possível também pensar em ações educativas que estimulem os colaboradores a se preocuparem, não só com o cumprimento da lei, mas com a segurança e a proteção dos dados da empresa e do cliente.

Quando os dados alcançarem os objetivos para os quais foram coletados, ou quando deixarem de ser necessários, acaba o período de tratamento de dados e a empresa não poderá mantê-los a não ser para finalidades específicas previstas na Lei.

Sanções

Em caso de não cumprimento das novas regras, a empresa pode ser punida tanto civil quanto administrativamente.

As sanções vão desde a advertência até as altas multas e a divulgação da infração cometida, além da eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Portanto, é preciso se adequar à nova regulamentação. Contudo, mais do que isso, é preciso tomar consciência sobre a importância do cuidado na gestão de dados.

As informações do seu cliente são um bem de fundamental importância para a saúde do seu negócio. Então, claramente você precisa tratá-las adequadamente, com o devido sigilo e proteção.

Benefícios

Como dito anteriormente, além do cumprimento da lei, é preciso se preocupar com o valor gerado quando você cuida bem dos dados do seu cliente.

Garantir ao seu cliente o sigilo, a privacidade e a segurança de que ele necessita vai criar uma imagem positiva de respeito e responsabilidade para sua empresa.

Consequentemente, o relacionamento com o cliente e a satisfação do mesmo serão fortalecidos.

E todos os procedimentos de segurança que você adotar podem e devem chegar ao conhecimento do cliente por meio de uma comunicação assertiva.

Para além das estratégias de marketing da sua empresa, a gestão responsável dos dados com os quais você lida cotidianamente também auxilia no crescimento do seu negócio como um todo.

Assim, gerindo adequadamente as informações, você cria mecanismos de utilizá-las de forma vantajosa para o seu negócio e ainda consegue cumprir a nova lei.

Conclusão

A gestão de dados é um procedimento fundamental em todas as empresas, sejam de pequeno, médio ou grande porte.

Porém, é necessário que essa gestão não só siga os parâmetros da LGPD, mas também crie uma inteligência de negócios para sua empresa e fortaleça seu relacionamento com o cliente.

E para que seu cliente permaneça satisfeito, é fundamental investir no atendimento, pois é nessa etapa que ele começa a adquirir a confiança em sua empresa.

Enfim, se você compreendeu que a adequada gestão de dados da sua empresa está diretamente relacionada à satisfação do cliente, que tal pensar um pouco sobre a obtenção de um atendimento de excelência? Assista o nosso webinar sobre a importância do Help Desk clicando aqui.


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sábado, 21 de março de 2020

Curso de Personal Organizer Online: Formação em Personal Organizer da Carla Coelho (Vem Cá Organizar)

As possibilidades de aprender novas atividades tem levado muitas pessoas a ter resultados incríveis e a profissão de personal organizer é uma ótima opção. Para isso existe um excelente Curso de Personal Organizer Online Vem Cá Organizar para você ser profissional em organização de casas, organizações de ambientes, organização pessoal, gestão de tempo e melhora na tomada de decisões no dia a dia.

O Curso de Formação em Personal Organizer da Carla Borges Coelho Vem Cá Organizar é para quem deseja trabalhar na profissão de personal organizer.

Também funciona para quem deseja aprender ou aperfeiçoar a organização da sua casa, seus ambientes, armários, espaços comuns e muito mais.

Então, se você tem graves problemas em arrumar melhor sua casa, não consegue ter mais espaço para guardar suas coisas, não consegue encontrar objetos ou peças de roupas vai encontrar no Curso de Personal Organizer Online a solução definitiva para o seu problema.

Também chamado de curso de organização de casas, curso de organização de ambientes ou curso de organização pessoal o Curso de Formação em Personal Organizer Online da Carla Borges Coelho te leva do absoluto zero ao profissionalismo em executar a profissão de personal organizer.

O Curso de Personal Organizer Online funciona?

Curso Personal Organizer Online Carla Coelho

Acessar agora

Sim, o Curso de Personal Organizer Online da Carla Coelho funciona muito bem porque transfere toda a experiência e conteúdo de uma profissional qualificada, referência no mercado da profissão de personal organizer.

Matérias como técnicas de organização, como se relacionar com o cliente, como cuidar e construir o marketing digital do seu negócio, técnicas de dobras e dezenas de outras aplicações para tirar você do nível iniciante.

Você vai poder assistir as aulas do local que quiser e estudar a hora que quiser na plataforma online de aprendizado do curso de organização de casas e ambientes personal organizer.

O curso de personal organizer online funciona em uma plataforma online que você acessa com um login e senha que são entregues por e-mail assim que você faz a compra do curso.

São 9 módulos, bônus gratuitos, suporte com a professora e muitas aulas maravilhosas, tudo isso sem mensalidades, sem taxas de matrícula ou adesão.

O pagamento é de baixíssimo preço e único, podendo ser parcelado.

É extremamente acessível para todos que queiram aprender a organizar melhor seu lar e seu ambiente.

Já são centenas de alunos em pouco tempo de curso personal organizer.

Quais os módulos do curso personal organizer online Vem Cá Organizar?

módulos do curso personal organizer

O curso personal organizer online Vem Cá Organizar é dividido e organizado em 9 módulos que facilitam a compreensão do aluno e mostram um norte, de onde começar até onde ir.

Os 9 módulos do curso personal organizer online da Carla Coelho Vem Cá Organizar possuem os seguintes assuntos:

✔ Organização de Ambientes
✔ A importância da Organização
✔ Os 7 Princípios Básicos da Organização
✔ Organização de Escritório
✔ Como Organizar a Cozinha e a Despensa
✔ Como Organizar a Área de Serviço
✔ Quarto Infantil
✔ Organizando o Banheiro
✔ Materiais de uso da Personal Organizer
✔ Closet e Guarda-Roupas
✔ Primeiros Passos da P.O
✔ O que é Personal Organizer
✔ Dobras em geral
✔ Cabides e suas aplicações
✔ Organizando o Armário de Cozinha
✔ Marketing Tradicional da P.O
✔ Marketing Digital da P.O
✔ Mídias Sociais
✔ Precificação
✔ Materiais Organizadores
✔ Relacionamento com o Cliente
✔ Código de Ética da P.O

O curso personal organizer online Vem Cá Organizar é completo e te dá todas as ferramentas e suporte aos seus alunos.

Lista de bônus do personal organizer curso online

Bônus do personal organizer curso online

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Garantia do curso para personal organizer online com certificado Vem Cá Organizar?

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Tela da página do curso personal organizer

Na última etapa você vai digitar para qual e-mail deseja receber o acesso do curso.

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Tela de pagamento do Personal Organizer Curso Online

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sexta-feira, 20 de março de 2020

Inquilinos protegidos com suspensão dos despejos e das denúncias do contrato de arrendamento

Devido à ameaça do Covid-19, Portugal avançou com a suspensão dos despejos, denúncias de contratos de arrendamento e execução de hipotecas. 

A Lei n.º 1-A/2020, publicada a 19 de março, cria um regime extraordinário de proteção dos inquilinos, cujo principal objetivo é evitar que alguns cidadãos percam a sua habitação, numa altura em que é fundamental que todos estejam resguardadas nos seus lares.

Os inquilinos não podem ser despejados

Mesmo que haja justa causa para despejo, como seja a falta de pagamento atempado das rendas, os senhorios passam a estar proibidos de despejar os seus inquilinos até que cessem as medidas implementadas pelo Governo destinadas à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia Covid-19.

Esta medida é muito benéfica para arrendatários incumpridores, mas prejudica os senhorios, que nem recebem as rendas em atraso, nem conseguem ter a casa arrendada desimpedida. No entanto, a medida é justificada pelo risco de algumas pessoas poderem ficar sem casa numa altura em que os cidadãos devem permanecer em isolamento social.

Senhorios não podem denunciar contratos

Outra medida implementada neste pacote de medidas extraordinárias destinadas a proteger o direito à habitação em tempos de crise, consiste na suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento (quer seja habitacional ou não habitacional) efetuadas pelo senhorio.

Em circunstâncias normais, segundo o artigo 1101.º Código Civil, os senhorios podiam denunciar o contrato nas seguintes situações:

  • Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
  • Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
  • Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data em que pretenda a cessação.

Até que dure o combate à pandemia Covid-19, mesmo que se verifique uma destas circunstâncias, os senhorios não podem despejar os inquilinos.

[LEITURA-RELACIONADA=599 "Rescisão de contrato de arrendamento pelo senhorio ou inquilino"]

Hipotecas não podem ser executadas

Outra medida de proteção da habitação que vai vigorar nos próximos tempos é a proibição de execução de hipotecas sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente da pessoa executada.

Assim, se estava em risco de perder a sua casa por ter acumulado dívidas, saiba que a execução vai ficar parada e a sua casa não será hipotecada. 

Suspensão de processos nos tribunais

No que respeita aos processos de despejo que já estejam a correr em tribunal, saiba que esta nova lei determina que são suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, nos casos em que a decisão judicial possa colocar o inquilino numa situação de fragilidade por falta de habitação própria.

[LEITURA-RELACIONADA=4037 "Medidas Covid-19: proteção de trabalhadores, apoio a empresas e contenção social"]


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Serviços gerenciados de TI: sua empresa precisa de um MSP?

Serviços gerenciados de TI: sua empresa precisa de um MSP?

Para cuidar do ambiente tecnológico da sua empresa, não é estritamente necessário contar com vários profissionais dentro dela. Ficou confuso? Então, atente-se para as possibilidades oferecidas pelos serviços gerenciados de TI.

Por meio deles, você não é obrigado a contratar uma grande equipe de TI no seu negócio, pois é possível contar com uma empresa terceirizada especializada para cuidar de toda a infraestrutura da Tecnologia de Informação.

Também conhecido como MSP (Managed Service Provider), esse serviço terceirizado apresenta diversas vantagens.

Quer saber quais são elas e descobrir se você precisa contratar esse tipo de negócio para aprimorar a sua organização? Então, acompanhe a leitura!

O que são os serviços gerenciados de TI?

Por meio dos serviços gerenciados de TI, é possível atender demandas especializadas, identificar gargalos e focar na melhoria dos processos.

Para que isso aconteça, a empresa contratada faz o monitoramento de toda a infraestrutura de TI do seu negócio, propondo soluções que vão superar problemas na gestão do ambiente tecnológico.

Basicamente, o MSP realiza atualizações e backups, promove ações de segurança, emite relatórios, monitora as ferramentas e muito mais. Tudo isso em tempo real.

É importante destacar que os serviços gerenciados de TI atuam de forma preventiva, ou seja, antecipam a resolução de problemas que ainda nem aconteceram. Isso é possível por meio da seguinte rotina:

  • monitoramento constante do ambiente de TI;
  • mapeamento dos processos;
  • automatização de tarefas rotineiras;
  • sugestão de mudanças conforme as necessidades da empresa, evitando falhas que possam comprometer o negócio.

Quais são as vantagens ao contratar os serviços gerenciados de TI?

Contratar os serviços de um MSP promove diversos benefícios para empresas que ainda estão em crescimento e, portanto, não contam com uma equipe de TI bem desenvolvida. Por isso, necessitam de uma ajuda externa.

A seguir, confira os principais benefícios dos serviços gerenciados de TI:

Acompanhamento da rotina do setor

Por fazer o monitoramento constante do ambiente tecnológico, os serviços gerenciados permitem que os gestores possam estar atualizados quanto à rotina do setor.

Afinal, com a emissão de relatórios, detalhamento dos processos e dados dos indicadores de performance, é possível verificar se o departamento está atingindo metas e auxiliando no crescimento da organização.

Com isso, você consegue analisar se os serviços estão de acordo com as suas expectativas ou se devem ser aprimorados.

Automação dos processos internos

Com a ajuda do MSP, a empresa consegue otimizar os processos internos por meio da automação.

Desse modo, o tempo investido em diferentes tarefas é reduzido, o que aumenta a produtividade da equipe.

Aumento no foco da empresa

Como as tarefas mais burocráticas e rotineiras ficam nas mãos do MSP, os colaboradores podem se voltar para o foco da empresa. Isso porque não precisam mais lidar com eventuais manutenções ou atualizações, por exemplo.

O grande benefício disso é permitir que a equipe possa direcionar esforços para a busca de novas tecnologias, desenvolvimento de novos produtos e disponibilidade de suporte aos clientes.

Além disso, ainda é possível focar em soluções internas, como ERP e softwares de gestão financeira, proporcionando maior competitividade.

Maior agilidade

Como os serviços gerenciados de TI permitem uma integração eficaz da tecnologia na organização, os gestores conseguem atuar estrategicamente para solucionar problemas e isso acontece com maior agilidade.

Afinal, o MSP evita que a empresa sofra com gargalos devido a uma infraestrutura complexa.

Desenvolvimento do time

Caso você já tenha uma equipe de TI, saiba que o MSP auxilia no seu desenvolvimento. Imagine que os seus colaboradores estejam sempre voltados para manutenções, por exemplo.

Em qual momento poderão voltar os esforços para a atualização no setor de TI? Por estarem tão ocupados, fica difícil acompanhar as novas ferramentas e soluções que vão surgindo e poderiam ser implementadas na organização.

Como os serviços gerenciados de TI cuidam de manutenções e atualizações para a empresa, os seus colaboradores têm mais tempo para se dedicar à capacitação.

Vale lembrar, ainda, que profissionais mais capacitados geram melhor qualidade na oferta dos serviços e, com isso, maior competitividade no mercado.

Redução de custos

Por último, temos uma das principais vantagens do MSP que é a redução de custos. Sabemos que, em meio à instabilidade financeira no país, é importante encontrar meios de economizar, certo?

No entanto, investir em tecnologia pode ter um alto preço, especialmente para pequenas e médias empresas. Mas saiba que os serviços gerenciados de TI conseguem manter a estrutura com menor custo, o que é um ótimo benefício para os contratantes.

O MSP também auxilia na redução de desperdícios, enquanto os investimentos são realizados apenas se você solicitar.

Desse modo, ao economizar nesse sentido, é possível acumular recursos para realizar investimentos mais sofisticados no futuro, voltados para a inovação e melhoria dos processos.

Outro ponto em que os serviços gerenciados de TI auxiliam na redução de custos é o seguinte: imagine que a sua empresa atue de forma reativa e não proativa. Então, reflita sobre o que gasta mais: evitar um problema ou precisar solucioná-lo?

Geralmente, a segunda situação necessita de mais recursos, não é mesmo? Por isso, ao contratar o MSP, que trabalha na prevenção de falhas, você consegue a redução de custos, o que é altamente benéfico para a saúde financeira da sua empresa.

Quando contratar o MSP?

Como você pôde perceber, o MSP é altamente vantajoso, mas será que ele é realmente necessário na sua organização?

Para responder essa pergunta, é necessário refletir sobre alguns pontos. O primeiro deles é quanto à situação atual do setor de TI na empresa. Ele está sendo eficaz? Consegue satisfazer os clientes? Necessita de melhorias que a sua equipe não consegue dar conta?

Lembre-se que uma infraestrutura de TI mal gerida tem impacto direto na qualidade dos seus serviços. Por isso, verificar o desempenho do setor é fundamental.

Outra questão importante é avaliar se você está gastando muito dinheiro desnecessário com falhas geradas no ambiente tecnológico. Como falamos, isso pode prejudicar diretamente o orçamento da empresa.

Por fim, consideramos relevante que você verifique se a sua organização trabalha de forma reativa ou proativa. Caso seja a primeira opção, contar com ajuda profissional para mudar esse quadro se revela essencial.

Afinal, uma empresa especializada atuando na prevenção de problemas não só auxilia o seu negócio de modo geral como também ensina aos gestores e colaboradores a necessidade de atuar de forma preventiva, mudando definitivamente esse aspecto da cultura organizacional e gerando maior satisfação dos clientes.

Agora que você já sabe qual é a importância dos serviços gerenciados de TI, chegou a hora de conhecer outro ponto fundamental para construir um bom relacionamento com os consumidores: o uso da Inteligência Artificial no atendimento. Saiba mais neste artigo!


Serviços gerenciados de TI: sua empresa precisa de um MSP? publicado primeiro em https://blog.deskmanager.com.br

quinta-feira, 19 de março de 2020

Apoio à compra de carros eléctricos, motas e bicicletas: qual o valor e como pedir?

Para incentivar a mobilidade elétrica e atingir a neutralidade das emissões de carbono até 2050, foi criado um apoio financeiro à compra de carros elétricos e outros veículos não poluentes.

No dia 10 de março de 2020 foi aprovado o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, através do Despacho n.º 3169/2020.

Valor do apoio financeiro por tipo de veículo

O montante do apoio financeiro que cada pessoa ou empresa pode receber depende do tipo de veículo que quer comprar. Observe a tabela:

Pessoas singulares Incentivos por pessoa Pessoas Coletivas Incentivos por empresa
Ligeiros de passageiros € 3.000 1 € 2.000 4
Ligeiros de mercadorias € 3.000 1 € 3.000 4
Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga 50%, até € 350 1 50%, até € 350 4
Bicicletas convencionais 10%, até € 100 1 10%, até € 100 1

As pessoas singulares só podem candidatar-se a 1 incentivo, ao passo que as empresas podem, na maioria das situações, candidatar-se a 4 incentivos. O mesmo beneficiário pode usufruir de incentivos de mais do que uma categoria em simultâneo.

1. Veículos ligeiros de passageiros

No que respeita aos veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), o incentivo é de € 3000 no caso de pessoas singulares e de € 2000 no caso de pessoas coletivas. O apoio é pago a quem compre um veículo novo 100% elétrico, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato ao incentivo a partir de 1 de janeiro de 2020.

Também são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2020 e com a duração mínima de 24 meses.

Para que o carro seja elegível tem de ter um custo total de aquisição inferior a € 62.500.

No que respeita aos veículos ligeiros, há um limite máximo total de 700 incentivos para pessoas singulares e 300 incentivos para pessoas coletivas. O apoio é atribuído aos candidatos em função da data e hora de submissão do pedido.

2. Veículos ligeiros de mercadorias

Quanto aos veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1), o incentivo tem o valor de € 3000 quer o proprietário seja uma pessoa singular ou uma empresa. O apoio só é pago se comprar um carro novo 100% elétrico, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato ao incentivo a partir de 1 de janeiro de 2020.

Também são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2020 e com a duração mínima de 24 meses.

Há 300 incentivos para distribuir pelos candidatos, tendo em conta a data e hora da candidatura.

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3. Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga é de 50% do valor de aquisição, até ao máximo de € 350. Só há 1000 incentivos para distribuir.

O veículo tem de ser novo, com data da primeira aquisição (ou registo, se aplicável) a partir de 1 de janeiro de 2020.

O apoio é atribuído na compra de bicicletas com assistência elétrica, destinada a uso citadino. Também é possível pedir o apoio para compra de qualquer bicicleta, com ou sem assistência elétrica, construída especificamente para o transporte de carga ou com reboque destinado a esse fim. Não inclui trotinetes ou velocípedes de outro tipo, nem bicicletas destinadas a uso desportivo (cross, montanha ou possuidoras de suspensão integral) .

Estão abrangidos motociclos de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula. Não inclui motociclos classificados como enduro, trial ou com sidecar.

4. Bicicletas não elétricas

É concedido um apoio à compra de bicicletas novas citadinas convencionais, sem assistência elétrica, de 10% do valor de aquisição, até ao máximo de € 100, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020. Há 500 incentivos para distribuir, por ordem de data e hora do pedido.

Não inclui bicicletas destinadas a uso desportivo (cross, montanha ou possuidoras de suspensão integral), nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Prazo máximo de apresentação de candidaturas

O regime de incentivo vigora até 31 de dezembro de 2020, devendo todos os pedidos ser submetidos até 30 de novembro de 2020.

Caso até 30 de novembro de 2020 ainda haja incentivos para distribuir nalguma categoria, e havendo lista de espera de candidaturas de outra tipologia, o valor não atribuído será entregue aos candidatos que estejam em lista de espera nas outras tipologias.

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Quem pode beneficiar?

Podem pedir este incentivo tanto pessoas singulares, como pessoas coletivas, em todo o território nacional.

No caso das pessoas coletivas, há duas limitações:

  • Empresas de comércio de veículos automóveis ligeiros (CAE 45110) não podem pedir incentivo para aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias.
  • Empresas de comércio de motociclos (CAE 45401) não podem pedir incentivo para aquisição de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos.

Apresentação do pedido de apoio

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt). O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com registo da hora e data do pedido.

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Documentos necessários para o pedido

Para além do formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, é necessário submeter vários documentos referentes ao beneficiário (diferentes conforme se trate de pessoa singular ou coletiva) e documentos de identificação do veículo.

1. Formulário online: 

Disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).

2. Documentos relativos ao beneficiário:

  • Documento de identificação do candidato (CC ou BI e NIF/NIPC);
  • Cópia de certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes da sociedade (CC ou BI e NIF/NIPC);
  • Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social ou autorização para consulta da situação tributária e contributiva;
  • Número de identificação bancária.

3. Relativos ao veículo:

  • Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, com número de chassis (se aplicável);
  • Prova de matrícula a favor do beneficiário (só se aplicável), através do documento único automóvel ou outro documento;
  • Se houver contrato de locação financeira é necessário cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula;
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira, é necessária prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
  • No caso das bicicletas é preciso apresentar declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino ou de carga.

Meio de pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários ficam obrigados, após recepção do incentivo, a manter a posse do veículo por um período não inferior a 24 meses a contar da data da compra do carro.

Os beneficiários ficam proibidos de exportar o carro elétrico que tenha sido objeto deste incentivo, em virtude de o principal objetivo do programa ser a introdução no território nacional de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuírem para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.

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segunda-feira, 16 de março de 2020

Como pedir o apoio extraordinário à redução de atividade dos recibos verdes

A pensar nos recibos verdes que possam ver a sua atividade drasticamente diminuída por culpa da pandemia Covid-19, o Governo criou um apoio extraordinário à redução da atividade económica e outras medidas complementares, como o adiamento do pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Os termos de atribuição do apoio estão previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. 

Quem pode beneficiar do apoio à redução de atividade?

Podem receber o apoio extraordinário à redução da atividade económica os recibos verdes que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
  • Não sejam pensionistas;
  • Tenham feito descontos pelo menos 3 meses  seguidos há pelo menos 12 meses;
  • Estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID-19.

Como pedir o apoio?

O apoio extraordinário à redução de atividade é pedido num formulário criado para o efeito, que será disponibilizado no site da Segurança Social. Na presente data (16-03-2020) o formulário em questão ainda não estava disponível. A Segurança Social recomenda que os interessados se mantenham atentos ao site.

Como se faz a prova da paragem total da atividade?

Para receber este apoio financeiro o trabalhador independente entrega uma declaração, sob compromisso de honra, declarando a paragem total da atividade.

Também pode ser o contabilista certificado a emitir a declaração, no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.

Qual o montante do apoio?

O apoio extraordinário à redução da atividade tem o valor correspondente à remuneração registada como base de incidência. A base de incidência corresponde a 70% dos rendimentos do trabalhador independente e é o que serve para calcular o montante das contribuições a pagar.

No entanto, há um limite máximo de 438,81 euros (valor do IAS) por mês. Este apoio financeiro é renovável mensalmente, até um máximo de 6 meses.

[LEITURA-RELACIONADA=3920 "Recibos verdes e Segurança Social: conheça as regras e saiba como fazer descontos"]

A partir de quando é pago o apoio?

O apoio extraordinário à redução da atividade é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido.

Tenho de apresentar a declaração trimestral?

Sim, mesmo estando a receber apenas o apoio extraordinário à redução de atividade continua a ter de apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação. Há pessoas que estão dispensadas de entregar a declaração trimestral. Saiba mais no artigo:

[LEITURA-RELACIONADA=3934 "Declaração trimestral dos recibos verdes: quem está dispensado de entregar?"]

Adiamento do pagamento das contribuições

Os trabalhadores independentes que tenham direito a receber o apoio extraordinário à redução de atividade económica têm direito ao adiamento do pagamento das contribuições devidas nos meses em que esteja a ser paga esta ajuda financeira.

O pagamento das contribuições relativas ao período de adiamento só tem de ser efetuado a partir do 2.º mês posterior ao da cessação do apoio, e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais. O pagamento a prestações das contribuições em dívida à Segurança Social não implica o pagamento de juros de mora.

[LEITURA-RELACIONADA=4037 "Medidas Covid-19: proteção de trabalhadores, apoio a empresas e contenção social"]

Trabalhadores independentes com filhos até 12 anos

O apoio extraordinário à redução de atividade não é cumulável com a apoio excecional à família para trabalhadores independentes.

Os trabalhadores a recibos verdes que fiquem em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos em consequência do fecho das escolas recebem um terço (1/3) da remuneração de referência referente ao primeiro trimestre de 2020.

Para um período de 30 dias, no minimo vão receber € 438,81 e no máximo € 1097,03 (entre 1 e 2,5 x IAS). Se o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino for inferior a um mês recebe o valor
proporcional.

Há várias limitações ao exercício deste direito, como sendo a possibilidade de trabalhar por teletrabalho ou a permanência do outro progenitor em casa. Saiba mais no artigo:

[LEITURA-RELACIONADA=4039 "Covid-19: dúvidas esclarecidas sobre o apoio aos filhos, faltas e teletrabalho "]


Como pedir o apoio extraordinário à redução de atividade dos recibos verdes publicado primeiro em https://www.economias.pt

Covid-19: dúvidas esclarecidas sobre o apoio aos filhos, faltas e teletrabalho

Na sequência do fecho das escolas para previr a propagação do covid-19, foram implementadas medidas extraordinárias que permitem aos pais das crianças permanecer em casa para as acompanhar, sem que isso implique perda de remuneração.

No entanto, muitas são as dúvidas sobre quem pode usufruir deste benefício e de quem é a responsabilidade pelo pagamento da compensação. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu um documento onde se esclarecem as principais dúvidas sobre as medidas que entram em vigor a 16 de março de 2020 (pode consultar aqui).

Trabalhadores por conta de outrem

Os trabalhadores por conta de outrem que fiquem em casa a tomar conta dos filhos em consequência da suspensão das atividades letivas vão receber 66% do ordenado. Este valor será repartido entre a Segurança Social e o empregador, cada um suportando 33% da remuneração.

Esta medida aplica-se aos funcionários públicos e aos do privado. É garantido o pagamento de 2/3 do salário, com o limite mínimo de € 635, o valor do ordenado mínimo nacional, e o limite máximo de € 1905 (3 vezes o salário mínimo nacional).

As principais dúvidas esclarecidas

Preste atenção aos seguintes aspetos:

  1. Faltas em férias: O apoio de 66% da remuneração é pago durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares. As faltas são justificadas desde que não coincidam com as férias escolares. Começando o período de férias escolares, a permanência dos pais em casa deixa de ser justificada, devendo estes procurar as alterativas a que recorrem em período de férias, o que pode incluir eles próprios tirarem férias.
  2. Maiores de 12 anos: Se o seu filho tiver 12 ou mais de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.
  3. Assistência a filho: Estes dias extraordinários de permanência em casa com os filhos não são contabilizados como ausência para assistência a filho (que a lei prevê que sejam 30 dias anuais).
  4. Possibilidade de teletrabalho: Mesmo que fique em casa com os filhos, não recebe o apoio financeiro dos 66% se for possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho. Nesse caso, recebe a sua remuneração nos termos normais. Nesta fase, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.
  5. Quem paga: Quem paga a remuneração ao trabalhador é o empregador. A parcela respeitante à segurança social (33%) é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador.
  6. Pedido: O apoio excecional à família deve ser pedido através da entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho. A entidade empregadora requer o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta.
  7. Quotizações: O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
  8. Filho doente: Se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo a criança ficar doente, suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
  9. Filho em quarentena: Caso os filhos fiquem em isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime de quarentena e suspende-se o pagamento do apoio excecional à família.
  10. Ambos os pais em casa: Apenas um dos pais pode ficar em casa com os filhos. Se um dos pais estiver em casa em teletrabalho, o outro não pode beneficiar do apoio excecional à família.

[LEITURA-RELACIONADA=4037 "Medidas Covid-19: proteção de trabalhadores, apoio a empresas e contenção social"]

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores a recibos verdes que fiquem em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos em consequência do fecho das escolas recebem um terço (1/3) da remuneração de referência referente ao primeiro trimestre de 2020.

Para um período de 30 dias, no minimo vão receber € 438,81 e no máximo € 1097,03 (entre 1 e 2,5 x IAS). Se o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino for inferior a um mês recebe o valor
proporcional.

As principais dúvidas esclarecidas

Preste atenção aos seguintes aspetos:

  1. Duração do apoio: O trabalhador independente recebe o apoio enquanto durar o encerramento das escolas, exceto no período de férias escolares.
  2. Pedido: O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
  3. Contribuições: O apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.
  4. Filho doente: Se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
  5. Filho em quarentena: Caso os filhos fiquem em isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime de quarentena e suspende-se o pagamento do apoio excecional à família.
  6. Ambos os pais em casa: Apenas um dos pais pode ficar em casa com os filhos. Se um dos pais estiver em casa em teletrabalho, o outro não pode beneficiar do apoio excecional à família.

[LEITURA-RELACIONADA=4031 "Coronavírus: 10 medidas que as empresas têm de pôr em prática (por recomendação da DGS)"]


Covid-19: dúvidas esclarecidas sobre o apoio aos filhos, faltas e teletrabalho publicado primeiro em https://www.economias.pt

sexta-feira, 13 de março de 2020

Medidas Covid-19: proteção de trabalhadores, apoio a empresas e contenção social

O Governo decretou um conjunto de medidas destinadas a apoiar trabalhadores e empresas afetados pela pandemia de covid-19, bem como medidas que promovam a diminuição do convívio social. Estas medidas têm como objetivo conter a propagação do coronavírus e diminuir os efeitos negativos sentidos pelas empresas e pelas famílias.

Medidas de proteção dos trabalhadores

1. Quarentenas pagas a 100%

O isolamento profilático, mais conhecido por quarentena, é equiparado a situação de doença. Assim sendo, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes do regime geral da segurança social que tenham de permanecer em casa durante 14 dias serão pagos a 100%.

No caso dos trabalhadores a recibos verdes ainda não se sabe qual o período de referência que vai ser utilizado para calcular a retribuição média.

Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, o trabalhador receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade empregadora. 

2. Trabalhadores por conta de outrem com filhos menores de 12 anos

Trabalhadores por conta de outrem que fiquem em casa a tomar conta dos filhos em consequência da suspensão das atividades letivas vão receber 66% do ordenado. Este valor será repartido entre a Segurança Social e o empregador, cada um suportando 33% da remuneração.

Esta medida aplica-se aos funcionários públicos e aos do privado. É garantido o pagamento de 2/3 do salário, com o limite mínimo de € 635, o valor do ordenado mínimo nacional.

Apenas um dos pais pode ficar em casa com os filhos, mas podem alternar entre si.

3. Recibos verdes com filhos menores de 12 anos

Os trabalhadores a recibos verdes que fiquem em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos em consequência do fecho das escolas, recebem um terço (1/3) da remuneração de referência (salário médio).

Ainda não se sabe como será calculado em concreto a remuneração média, ou seja, que período de referência que vai ser tido em consideração. No minimo vão receber € 438,81 e no máximo € 1097,03 (entre 1 e 2,5 x IAS).

O pagamento das contribuições à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes é adiado para data posterior ao controlo de vírus, data essa que não foi concretamente comunicada.

4. Faltas dos trabalhadores são faltas justificadas

As faltas dadas pelos trabalhadores que fiquem em casa a tomar conta de filhos menores de 12 anos são consideradas faltas justificadas, não implicando a perda de remuneração ou sanção disciplinar.

[LEITURA-RELACIONADA=3290 "Quantas faltas justificadas se podem dar no trabalho?"]

5. Teletrabalho para funcionários públicos

Por recomendação do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública os trabalhadores públicos podem, a partir da segunda-feira dia 16 de março, trabalhar através de casa, em regime de teletrabalho, sempre que as suas funções o permitam.

6. Trabalhadores do setor da saúde

Na sequência do apelo que a Direção Geral de Saúde e a Ordem dos Médicos tinha dirigido aos médicos reformados e profissionais de saúde a trabalhar no setor privado para virem apoiar a atividade do Sistema Nacional de Saúde, foi entretanto decidido que a contratação de médicos aposentados deixa de ter sem limite de idade.

Outra medida que se dirige aos profissionais de saúde é a suspensão dos limites das horas extraordinárias. O limite anual de trabalho suplementar é suspenso para fazer face à carência de recursos humanos nos hospitais e laboratórios.

Medidas de apoio às empresas

7. Adiamento do pagamento de impostos

As empresas vão poder pagar alguns impostos mais tarde. O pagamento especial por conta de IRC é adiado até ao dia 30 de junho de 2020 e o prazo para entregar a declaração de IRC é alargado até ao dia 30 de julho de 2020.

8. Simplificação do regime de lay-off

É simplificado o regime de lay-off, que permite dispensar temporariamente os trabalhadores por motivos extraordinários que afetem gravemente a atividade normal da empresa. Para aceder ao lay-off é necessário demonstrar que a dispensa de trabalhadores é necessária para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Aos trabalhadores em regime de lay-off é assegurado o pagamento de 2/3 da remuneração, sendo que 70% é suportado pela Segurança Social e 30% pelo empregador. O trabalhador recebe, no mínimo, € 635 (valor do salário mínimo nacional) e no máximo € 1095 (3 x o salário mínimo)

Durante o período de lay-off os empregadores beneficiam de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

9. Linha de crédito para empresas

O Governo vai facilitar o acesso a linhas de crédito para aumentar a liquidez das empresas, para que estas possam manter a sua capacidade produtiva. É criada uma linha específica só para apoiar algumas empresas do setor do turismo, as mais afetadas pelo coronavírus.

[LEITURA-RELACIONADA=4031 "Coronavírus: 10 medidas que as empresas têm de pôr em prática (por recomendação da DGS)"]

Medidas de contenção social

10. Fecho de escolas públicas e privadas

As escolas vão fechar do dia 16 de março até ao dia 9 de abril. O período de duração da suspensão das atividades letivas pode ser revisto e alargado, caso a presente situação de emergência o justifique. O fecho abrange escolas públicas e privadas e todos os ciclos de ensino.

No entanto, o fecho das escolas não é sinónimo de férias antecipadas. Funcionários e professores não estão dispensados de se apresentarem no respetivo local de trabalho. O objetivo é desenvolver oportunidades de aprendizagem por via do ensino à distância, que podem abranger aulas por videoconferência e acesso a plataformas informáticas online de conteúdos educativos. A Escola Virtual da Porto Editora e a Aula Digital da editora Leya passaram a disponibilizar acesso gratuito às suas plataformas.

Suspendem-se, também, as atividades não letivas, como sendo atividades extracurriculares e preenchimento de tempos livres.

11. Estabelecimentos fechados ou com atividade diminuída

A capacidade dos estabelecimentos de restauração é diminuída para 1/3, para aumentar o espaçamento entre as pessoas. Nos hipermercados e espaços comerciais serão introduzidas limitações em função da respetiva área. As discotecas e bares receberam ordem de fecho imediato.

12. Proibição de visitas a lares de idosos

A proibição de visitas a lares de idosos abrange todo o país e não apenas os municípios mais afetados como aconteceu inicialmente. Os idosos são uma população de risco, os mais afetados e de forma mais severa pelo vírus. 

É expetável que também as visitas aos estabelecimentos prisionais sejam suspensas.

13. Limitado o desembarque de passageiros de cruzeiros

Os turistas de cruzeiros que atraquem nos portos portugueses passam a estar proibidos de desembarcar em território português, exceto se se tratarem de residentes em Portugal que estejam a regressar a casa por essa via.

Não estão, contudo, fechadas quaisquer fronteiras. O objetivo é evitar a concentração de pessoas nos locais de desembarque, não constituindo esta medida uma forma de controlo de fronteiras.

14. Serviços públicos com atividade reduzida

Os serviços públicos têm a sua atividade reduzida e a formação de filas é feita no exterior dos serviços, para evitar a concentração de pessoas em espaços fechados.

Devido à diminuição de atividade dos serviços públicos, os documentos caducados permanecessem válidos até que haja possibilidade de os renovar. Sabia que pode renovar o cartão de cidadão online? Saiba mais no artigo:

[LEITURA-RELACIONADA=3972 "Renovar o cartão de cidadão online (passo a passo)"]


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quinta-feira, 12 de março de 2020

Ensino profissional tem nova via de acesso ao ensino superior: provas, média, vagas e candidatura

Os alunos do ensino profissional vão poder aceder ao ensino superior através de um concurso especial. Deixam de ter de fazer os exames nacionais exigidos pela via de acesso comum e passam a sujeitar-se a um processo de avaliação criado por cada curso e universidade.

O Decreto-Lei ainda não entrou em vigor, mas já foi aprovado em Conselho de Ministros e divulgado por Comunicado no dia 5 de março de 2020 (pode ler aqui).

Como vai ser feita a avaliação do candidato?

É criada uma nova via de ingresso para os alunos que concluam o ensino secundário através de cursos profissionalizantes e cursos artísticos especializados e que queiram ingressar em licenciaturas e mestrados integrados.

Na prática, prevê-se que os estudantes façam provas específicas, que podem ser teóricas ou práticas, nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, tendo em vista avaliar se têm os conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura. 

Como vai ser calculada a média?

Segundo proposta do Governo, a média de acesso ao ensino superior vai ter em consideração:

  • Classificação final do curso profissional ou artístico, com um peso de 50%;
  • Classificação das provas finais de aptidão profissional de cada curso profissional ou artístico, com um peso de 20%;
  • Classificação das provas teóricas ou práticas exigidas pela universidade a que o estudante se candidata, com um peso máximo de 30%.

A fórmula de cálculo da média só será conhecida depois da publicação da nova lei.

Quantas vagas vão abrir para os alunos do ensino profissional?

Não é possível dizer quantas vagas vão abrir para alunos do ensino profissional, porque são as universidades que vão decidir quantos lugares destinam aos estudantes do ensino profissional.

A nova lei também dá liberdade às universidades para decidirem se querem ou não abrir concurso especial para o ensino profissional.

Outra garantia que é dada pelo Governo é que as vagas para os alunos do ensino profissional não vão afetar as vagas existentes para os alunos que se candidatem através do concurso nacional de acesso.

Sou obrigado a optar pela via especial?

Não. Os alunos do ensino profissional continuam a poder aceder ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso. Fazem os exames nacionais que a universidade exija e candidatam-se como os alunos do ensino corrente.

Aliás, como as universidades não são obrigadas a abrir vagas para os alunos do ensino profissional, pode haver casos em que a única forma destes estudantes acederem a determinados cursos que não abriram vagas especiais seja através da via comum de acesso.

Onde devem os alunos apresentar candidatura?

As candidaturas não devem ser entregues nas universidades, continuam a realizar-se através da Direção-Geral do Ensino Superior, no site www.dges.gov.pt. Saiba mais no artigo:

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Porque se justifica esta alteração?

Até ao momento, os alunos do ensino profissional eram prejudicados no acesso ao ensino superior porque tinham de fazer exames de disciplinas de acesso aos cursos que não faziam parte do seu currículo de ensino secundário.

Na maioria dos casos, era muito difícil conciliar o estudo (de raiz) das matérias avaliadas em exame nacional e a realização de módulos e trabalhos de conclusão dos cursos profissionais e de ensino artístico, o que criava desigualdades no acesso ao ensino superior.

O objetivo é garantir que até ao fim da legislatura cerca de 40% dos estudantes do ensino profissional prosseguem estudos no ensino superior, o que representa cerca de 10 mil inscritos até 2023 (mais do dobro do número de inscritos registado em 2017-18). Atualmente, 45% dos estudantes do ensino secundário frequentam as vias profissionalizantes.

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Ensino profissional tem nova via de acesso ao ensino superior: provas, média, vagas e candidatura publicado primeiro em https://www.economias.pt

Proibição do plástico descartável no comércio e restauração: prazos, multas e alternativas

A proibição do uso de plástico tem como objetivo acabar com o uso de palhinhas, copos, talheres ou outros utensílios descartáveis de plástico no setor de restauração, bebidas e comércio a retalho.

Obriga, também, à disponibilização de alternativas ao uso de sacos de plástico ultraleves e cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Estas medidas, que se aplicam a cafés, bares, restaurantes, discotecas e outros estabelecimentos de restauração ou comércio a retalho, foram publicadas no dia 2 de setembro de 2019, com a aprovação da Lei n.º 76/2019 e Lei n.º 77/2019.

Apesar destas leis terem data de 2019, os efeitos só vão começar a sentir-se em 2020, já que foi concedido um período de adaptação aos prestadores de serviços de 1 a 4 anos.

Que tipo de plástico passa a ser proibido?

Passa a ser proibida a utilização de qualquer louça de plástico de utilização única.

É o caso da louça descartável, que inclui todos os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez.

Qual o prazo máximo para cumprir esta medida?

Existem dois tipos de prazos no que respeita ao fim do plástico no comércio e restauração.

1. Prazo para abolir o uso de louça de plástico

Este prazo depende do tipo de prestador de serviços:

  • Até 3 de setembro de 2020: serviços de restauração e/ou de bebidas.
  • Até 3 de setembro de 2021: serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos (aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso). Inclui comércio em feiras ou de modo ambulante e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter esporádico em espetáculos, feiras, exposições ou outros espaços.
  • Até 3 de setembro de 2022: o comércio a retalho.

2. Prazo para abolir o uso de sacos de plástico e cuvetes

A partir de 1 de junho de 2023 os estabelecimentos comerciais passam a estar impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, bem como proibidos de vender pão, frutas e legumes acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido.

Quais as consequências do incumprimento?

O incumprimento das regras referentes à louça descartável constituem uma contraordenação ambiental punível com coima, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto. Estes são os valores das multas que podem ser aplicadas:

  • Coima de € 500 a € 2.500 em caso de negligência e € 1.500 a € 5.000 em caso de dolo, para pessoas singulares;
  • Coima de € 9.000 a € 13.000 em caso de negligência e € 16.000 a € 22.500 em caso de dolo, para pessoas coletivas.

Segundo a nova lei, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento das regras que proíbem o plástico. É à ASAE que cabe não só fiscalizar, como também gerir os processos de incumprimento.

Regras para os estabelecimentos do Município de Lisboa

A Câmara de Lisboa decidiu ser mais ambiciosa e exigir aos estabelecimentos da sua área territorial o cumprimento antecipado de algumas regras

No dia 15 de janeiro de 2020 foi publicado o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa (Aviso n.º 20811-B/2019). Uma das regras deste Regulamento dita que "É proibido servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos".

A câmara de Lisboa deu 90 dias aos estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas para se adaptarem. O prazo termina a 30 de março de 2020.

O incumprimento desta regra do Regulamento dá lugar ao pagamento de coimas entre os € 150 e os € 1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1.000 e € 15.000 no caso de pessoas coletivas.

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O que pode ser utilizado em alternativa?

Em alternativa ao plástico descartável deve ser utilizada louça reutilizável, isto é, utensílios cuja utilização, pelas suas características, possibilite a sua reutilização para o mesmo fim para que foram concebidos. Nada impede que estes utensílios alternativos sejam de plástico, desde que possam ser reutilizados. 

Para transporte de pão, fruta e legumes devem ser utilizados sacos e embalagens 100% biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural. De acordo com a lei, as superfícies comerciais são obrigadas a disponibilizar alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes de plástico, nos pontos de venda.

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terça-feira, 10 de março de 2020

WApp: Receba seus e-mails no WhatsApp (beta)

A integração com o WhatsApp da Desk Manager

WApp: Receba seus e-mails no WhatsApp (beta)

A Desk Manager, sempre inovando e pensando na experiência do cliente, ouviu muitas solicitações de integração, entre 'chamados e o WhatsApp'. Para que todas as interações dos solicitantes fossem enviadas além do e-mail, para o WhatsApp.

Esta nova forma de interação resolveria uma "dor" na qual os solicitantes querem receber as informações do chamado diretamente em seu aplicativo de mensagens, assim como já recebem no e-mail. Deixando ainda mais fácil a transmissão da informação e dando mais velocidade para interagir de volta com o sistema.

E adivinha... Estamos a partir de agora, homologando esta integração. Na sua essência, transformaremos a forma como um solicitante responde a um chamado para que não seja somente por e-mail, portal do cliente ou chat, mas também via WhatsApp.

WApp: Receba seus e-mails no WhatsApp (beta)

Hoje já temos uma integração parecida com o nosso chat Mais.Im, onde o contato é ao vivo (ou seja um operador falará com você através do chat e abrirá seu chamado manualmente). Está integração continuará ativa.

Um resumo de como vai funcionar a nova integração:

Hoje você pode abrir um chamado através do WhatsApp, enviando uma mensagem para o número: +55 11 3172-0000, basta cadastrá-lo nos seus contatos e seguir estes passos:

Abrir chamado:

Digite em primeiro lugar o e-mail da Desk Manager, depois digite o assunto deste chamado e por último a descrição do ocorrido. Pronto, agora basta enviar a mensagem para abrir seu chamado.

Ficará algo assim:

1ª Linha: Email - deskmanager@meajuda.ai ou deskmanager@desk.ms;

2ª Linha: Assunto -  Primeiro chamado via Integração do WhatsApp;

3ª Linha: Descrição - Texto da descrição do chamado.

Veja como ficaria na Imagem abaixo (inclusive com a resposta automática da abertura do chamado):

WApp: Receba seus e-mails no WhatsApp (beta)
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Responder o chamado:

Agora se você deseja responder ao chamado já aberto, selecione uma mensagem anterior relacionada ao Chamado que deseja responder e envie a sua descrição de interação. Assim o sistema vai entender que você deseja interagir naquele chamado.  Confira na imagem abaixo:

WApp: Receba seus e-mails no WhatsApp (beta)

Isto está sendo Homologado pela própria Desk Manager e logo vamos poder disponibilizar para todos os clientes que desejarem.  Se você quer fazer parte desta revolução na forma de atender seus clientes e quer nos ajudar a testar esta nova integração faça seu cadastro clicando Aqui.

WApp: Receba seus e-mails no WhatsApp (beta)
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