quinta-feira, 19 de março de 2020

Apoio à compra de carros eléctricos, motas e bicicletas: qual o valor e como pedir?

Para incentivar a mobilidade elétrica e atingir a neutralidade das emissões de carbono até 2050, foi criado um apoio financeiro à compra de carros elétricos e outros veículos não poluentes.

No dia 10 de março de 2020 foi aprovado o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, através do Despacho n.º 3169/2020.

Valor do apoio financeiro por tipo de veículo

O montante do apoio financeiro que cada pessoa ou empresa pode receber depende do tipo de veículo que quer comprar. Observe a tabela:

Pessoas singulares Incentivos por pessoa Pessoas Coletivas Incentivos por empresa
Ligeiros de passageiros € 3.000 1 € 2.000 4
Ligeiros de mercadorias € 3.000 1 € 3.000 4
Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga 50%, até € 350 1 50%, até € 350 4
Bicicletas convencionais 10%, até € 100 1 10%, até € 100 1

As pessoas singulares só podem candidatar-se a 1 incentivo, ao passo que as empresas podem, na maioria das situações, candidatar-se a 4 incentivos. O mesmo beneficiário pode usufruir de incentivos de mais do que uma categoria em simultâneo.

1. Veículos ligeiros de passageiros

No que respeita aos veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), o incentivo é de € 3000 no caso de pessoas singulares e de € 2000 no caso de pessoas coletivas. O apoio é pago a quem compre um veículo novo 100% elétrico, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato ao incentivo a partir de 1 de janeiro de 2020.

Também são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2020 e com a duração mínima de 24 meses.

Para que o carro seja elegível tem de ter um custo total de aquisição inferior a € 62.500.

No que respeita aos veículos ligeiros, há um limite máximo total de 700 incentivos para pessoas singulares e 300 incentivos para pessoas coletivas. O apoio é atribuído aos candidatos em função da data e hora de submissão do pedido.

2. Veículos ligeiros de mercadorias

Quanto aos veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1), o incentivo tem o valor de € 3000 quer o proprietário seja uma pessoa singular ou uma empresa. O apoio só é pago se comprar um carro novo 100% elétrico, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato ao incentivo a partir de 1 de janeiro de 2020.

Também são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2020 e com a duração mínima de 24 meses.

Há 300 incentivos para distribuir pelos candidatos, tendo em conta a data e hora da candidatura.

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3. Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga é de 50% do valor de aquisição, até ao máximo de € 350. Só há 1000 incentivos para distribuir.

O veículo tem de ser novo, com data da primeira aquisição (ou registo, se aplicável) a partir de 1 de janeiro de 2020.

O apoio é atribuído na compra de bicicletas com assistência elétrica, destinada a uso citadino. Também é possível pedir o apoio para compra de qualquer bicicleta, com ou sem assistência elétrica, construída especificamente para o transporte de carga ou com reboque destinado a esse fim. Não inclui trotinetes ou velocípedes de outro tipo, nem bicicletas destinadas a uso desportivo (cross, montanha ou possuidoras de suspensão integral) .

Estão abrangidos motociclos de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula. Não inclui motociclos classificados como enduro, trial ou com sidecar.

4. Bicicletas não elétricas

É concedido um apoio à compra de bicicletas novas citadinas convencionais, sem assistência elétrica, de 10% do valor de aquisição, até ao máximo de € 100, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020. Há 500 incentivos para distribuir, por ordem de data e hora do pedido.

Não inclui bicicletas destinadas a uso desportivo (cross, montanha ou possuidoras de suspensão integral), nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Prazo máximo de apresentação de candidaturas

O regime de incentivo vigora até 31 de dezembro de 2020, devendo todos os pedidos ser submetidos até 30 de novembro de 2020.

Caso até 30 de novembro de 2020 ainda haja incentivos para distribuir nalguma categoria, e havendo lista de espera de candidaturas de outra tipologia, o valor não atribuído será entregue aos candidatos que estejam em lista de espera nas outras tipologias.

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Quem pode beneficiar?

Podem pedir este incentivo tanto pessoas singulares, como pessoas coletivas, em todo o território nacional.

No caso das pessoas coletivas, há duas limitações:

  • Empresas de comércio de veículos automóveis ligeiros (CAE 45110) não podem pedir incentivo para aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias.
  • Empresas de comércio de motociclos (CAE 45401) não podem pedir incentivo para aquisição de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos.

Apresentação do pedido de apoio

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt). O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com registo da hora e data do pedido.

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Documentos necessários para o pedido

Para além do formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, é necessário submeter vários documentos referentes ao beneficiário (diferentes conforme se trate de pessoa singular ou coletiva) e documentos de identificação do veículo.

1. Formulário online: 

Disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).

2. Documentos relativos ao beneficiário:

  • Documento de identificação do candidato (CC ou BI e NIF/NIPC);
  • Cópia de certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes da sociedade (CC ou BI e NIF/NIPC);
  • Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social ou autorização para consulta da situação tributária e contributiva;
  • Número de identificação bancária.

3. Relativos ao veículo:

  • Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, com número de chassis (se aplicável);
  • Prova de matrícula a favor do beneficiário (só se aplicável), através do documento único automóvel ou outro documento;
  • Se houver contrato de locação financeira é necessário cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula;
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira, é necessária prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
  • No caso das bicicletas é preciso apresentar declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino ou de carga.

Meio de pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários ficam obrigados, após recepção do incentivo, a manter a posse do veículo por um período não inferior a 24 meses a contar da data da compra do carro.

Os beneficiários ficam proibidos de exportar o carro elétrico que tenha sido objeto deste incentivo, em virtude de o principal objetivo do programa ser a introdução no território nacional de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuírem para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.

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