segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Tudo Sobre IR em Day Trade

Assim como toda renda que entra em sua conta, os ganhos com operações day trade também precisam ser declarados na Declaração Anual do Imposto de Renda.

É considerado day trade, pela legislação, toda operação iniciada e encerrada em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Na apuração do resultado da operação day trade, são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

Pensando em te ajudar, fizemos um guia rápido para que você entenda melhor como funciona o IR em day trade. Confira!

1. Como incide o IR em operações day trade?

Ao contrário das operações normais, não existe a isenção aplicável a movimentações abaixo de R$ 20.000,00. O investidor será tributado em 20% de qualquer lucro obtido, independente do montante movimentado, além dos custos normais de corretagem.

Os rendimentos obtidos em operações de day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.

Nesse sentido, o rendimento é o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade. Além dele, é preciso informar as posições das ações, opções e futuros, porém, caso não existam ganhos, é preciso declarar os prejuízos.

2. O que considerar na apuração do resultado?

Devemos considerar, pela ordem, o 1º negócio de compra com o 1º primeiro de venda ou, o 1º primeiro negócio de venda com o 1º primeiro de compra.

3. O que fazer com as perdas?

A Receita Federal admite a compensação de perdas em operações de day trade, mas, elas somente poderão ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações de mesma espécie. Isso significa que, não adianta você incluir prejuízos de outros tipos de investimento para compensar prejuízos em day trade.

4. Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte?

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Destacamos que, nesse cenário, não há a mínima possibilidade do operador de day trade não informar a sua movimentação financeira para o fisco, afinal, a instituição intermediadora da operação já retém o imposto.

 

Agora que você entende um pouco sobre o funcionamento do IR em operações day trade, procure o seu contador e apure corretamente seus lucros e prejuízos!

 

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